Copa do Mundo: O que acontece se eu faltar ao trabalho para ver os jogos?

Começou oficialmente a Copa do Mundo da FIFA de 2022. Neste domingo (20), o Mundial já registrou o seu primeiro jogo com a vitória do Equador contra o Catar por 2 a 0. Para esta segunda-feira (21), mais três jogos estão programados. E neste sentido, muita gente quer saber se vai conseguir assistir as partidas normalmente.

Como se sabe, segunda-feira (21) é um dia útil como outro qualquer, e milhões de trabalhadores de todo o país precisam voltar ao trabalho. O que acontece com aquele empregado que quer faltar para ver os jogos? O que as leis brasileiras dizem sobre as punições que este cidadão pode sofrer?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira não faz nenhuma diferenciação sobre a Copa do Mundo. Assim, por mais que o Mundial tenha começado, esta segunda-feira (21) é um dia útil como outro qualquer. Uma falta não justificada tem um peso igual a qualquer outra falta que poderia acontecer em outros momentos.

Desta forma, o cidadão que falta ao trabalho e não justifica, pode ter um desconto do salário, podendo ser referente a quantidade de horas de falta, ou mesmo ao corte do dia completo. O cidadão também está sujeito a tomar uma advertência formal. Caso as faltas sejam recorrentes, o empregador tem o direito de demitir o cidadão por justa causa.

O fio condutor de toda esta discussão é que a decisão final precisa ser do empregador. Se o chefe entende que é possível que os empregados assistam aos jogos em casa ou no trabalho, não há nenhum problema. Mas se ele considera que não é possível dar esta pequena folga, ele não tem nenhuma obrigação de conceder.

Empresa pode instalar telão?

Sim. Nada impede que a empresa instale um telão para que os empregados assistam aos jogos do Brasil ou de qualquer outra seleção. Do mesmo modo, o empregador não é obrigado a instalar o sistema.

Funcionários públicos

As regras acima valem basicamente também para os funcionários públicos. Na última semana, o Governo Federal publicou uma portaria que aponta para algumas indicações que as gestões devem seguir, mas tratam-se apenas de ideias, e não regras gerais.

As dicas são as seguintes:

não ter expediente nos dias de jogos às 12h;
encerrar o expediente às 11h nos dias de jogos às 13h;
encerrar o expediente às 14h nos dias de jogos às 16h;

Capitais que já confirmaram mudanças

Abaixo, separamos a lista de capitais que até este momento já decidiram que oferecerão ponto facultativo ou meio expediente nos dias dos jogos do Brasil aos seus servidores públicos. Veja a lista.

São Paulo (SP);
Rio de Janeiro (RJ);
Vitória (ES);
Belo Horizonte (MG);
Campo Grande (MS);
Porto Velho (RO);
Boa Vista (RR);
Salvador (BA);
Manaus (AM);
Brasília (DF);
Curitiba (PR);
Goiânia (GO);
São Luís (MA);
Cuiabá (MT).

Outras capitais ainda não anunciaram oficialmente se oferecerão o sistema de folga nos dias dos jogos da Seleção na Copa do Catar. Note, no entanto, que elas podem fazer os anúncios ainda nos próximos dias.

Maceió (AL);
Macapá (AP);
Palmas (TO);
Rio Branco (AC);
Aracaju (SE);
Porto Alegre (RS);
Florianópolis (SC);
Belém (PA);
Teresina (PI);
Natal (RN);
João Pessoa (PB);
Recife (PE);
Fortaleza (CE).

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