Contrato de Trabalho Temporário: quais são os seus direitos? Entenda
Fim do ano está chegando e cada vez mais as empresas buscam por pessoas para contrato de trabalho temporário. Mas você sabe como funciona essa relação trabalhista e quais são os seus direitos como trabalhador?
Normalmente, as empresas buscam por mão de obra extra em momentos sazonais, como o natal, por exemplo, quando a demanda aumenta. Por isso, esta pode ser uma excelente oportunidade para profissionais que desejam ingressar no mercado de trabalho ou mesmo ganhar uma renda extra.
Mas também é importante estar atento às regras para firmar um contrato de acordo com a legislação trabalhista e que seja justa para ambos os lados, sempre levando em consideração as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A principal característica dessa modalidade de trabalho está da definição do tempo da prestação de serviço. Ou seja, o contrato tem data de início e data de fim já predefinida. Isso não acontece nos contratos de trabalho convencionais de carteira assinada como comumente observamos.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário tem data de início e de fim. Dessa forma, esta é uma das cláusulas que deve constar em sua instituição. Além disso, ele deve ser regido pelas leis trabalhistas presentes na CLT. Ou seja, para esta modalidade também deverá ocorrer a assinatura da carteira de trabalho.
Dessa forma, o trabalhador terá direito a todos os benefícios de um trabalhador por prazo determinado. A seguir, veja os principais direitos do trabalhador:
Registro em carteira de trabalho;
Pagamento proporcional à função;
Jornada de trabalho e horas extras;
Vale-transporte;
Pagamento de férias e 13º proporcionais;
Demais benefícios previdenciários.
Quanto tempo dura um contrato de trabalho temporário?
Segundo a legislação, o contrato de trabalho temporário deve durar até 180 dias, ou seja, 6 meses. Esse prazo pode ocorrer de forma consecutiva ou não, a depender do acordo entre contratante e contratado.
No entanto, as partes ainda podem fazer a sua prorrogação por até 90 dias. Mas, para isso, é necessário haver a justificativa para prorrogação de forma comprovada. Dessa forma, o colaborador pode permanecer na empresa de forma temporária por até 270 dias ao total.
Quais informações devem conter no contrato?
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a formalização dessa relação de trabalho é muito importante. Isso porque somente dessa forma será possível garantir os direitos previstos na legislação.
Por isso, o contrato deve conter todas as informações referentes ao acordo entre ambas as partes e as suas peculiaridades. A seguir, confira as principais informações que o documento deve conter:
Qualificação e identificação as partes;
Descrição de forma detalhada das atividades desenvolvidas pelo funcionário;
Definição da data inicial e data de encerramento do contrato;
Valor da remuneração do trabalhador.
É importante compreender que, mesmo se no contrato não houver informações sobre os direitos do trabalhador, ele estará coberto ao término do acordo. Isso porque será necessária a assinatura da carteira de trabalho, que lhe garantirá o cumprimento de todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.
Trabalho temporário vale a pena?
O trabalho temporário é uma alternativa vantajosa tanto para as empresas quanto para as pessoas que estão procurando um emprego.
Em primeiro lugar, as empresas contam com uma opção de admissão com prazo definido para término. Assim, podem suprir as suas necessidades de demanda de forma eficiente ao longo do ano.
Por outro lado, é um ótima oportunidade para o trabalhador obter experiência no mercado de trabalho. Por isso, é uma boa opção para as pessoas que estão ingressando agora no mundo do trabalho ou mesmo para aquelas que já estão a algum tempo procurando trabalho.
Além disso, muitas empresas acabam contratando o funcionário temporário para fazer parte do seu quadro permanente. Sendo assim, é muito importante que, apesar de exercer uma função com previsão de término, o trabalhador dê o seu melhor. Pois esta pode ser a porta de entrada para outras oportunidades.