Contratei o CONSIGNADO do AUXÍLIO BRASIL: o que fazer se meu cadastro for CANCELADO?
O consignado do Auxílio Brasil começou a ser oferecido esta semana. Após uma longa espera por parte dos beneficiários do programa social, o crédito já pode ser contrato em 12 instituições bancárias, todas com suas próprias condições.
O diferencial da modalidade consignado é que o pagamento da dívida acontece com desconto direto na folha de pagamento do benefício. Isso significa que ao fechar o contrato, o beneficiário recebe a mensalidade com valor restante após a dedução da dívida.
Em suma, o interessado pode comprometer até 40% do seu benefício, considerando parcelas mensais de até R$ 160. De todo modo, por ser uma linha que traz uma certa garantia de pagamento, os juros costumam ser baixos.
Todavia, especialistas alertam sobre os riscos de endividamento, principalmente caso o beneficiário seja excluído do programa social. Desse modo, não é recomendado que o dinheiro tomado seja utilizado para fazer novas dívidas, mas sim pagar as existentes.
Pagamento do consignado do Auxílio Brasil
Como mencionado, o pagamento do consignado do Auxílio Brasil acontece de forma automática diretamente na folha do benefício do contratante. Neste sentido, é possível comprometer até 40% da renda, considerando o pagamento tradicional de R$ 400.
Neste sentido, as condições são as seguintes:
Valor liberado: até R$ 2.569,00;
Número de parcelas: até 24, ou seja, dois anos;
Juros: máximo de 3,5% ao mês;
Valor descontado: R$ 160,00.
Meu Auxílio Brasil foi cancelado, e agora?
Nesta situação, quem pediu o empréstimo consignado do programa terá que continuar pagando a dívida. Ou seja, para não ficar inadimplente, é necessário que o ex-beneficiário continue depositando os valores correspondentes na conta do Caixa Tem.
Vale ressaltar que nesta situação também há o acúmulo de juros e multa pelo atraso no pagamento das mensalidades. Sendo assim, é importante se atentar as regras do Auxílio Brasil para manter os pagamentos do benefício.
Quem recebe o Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é pago para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que correspondem aos seguintes requisitos:
Famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita mensal de R$ 105; e
Famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 a R$ 210, porém, desde que tenha em sua composição gestante, nutriz ou pessoa de até 21 anos incompletos
Critérios para se manter no Auxílio Brasil
Além das regras básicas para ser aceita no programa, a família contemplada ainda deve cumprir outros critérios para se manter no programa:
Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);
Gestantes devem realizar o pré-natal;
Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos;
Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.