Contas atrasadas: conheça os direitos do consumidor
Um dos fatores que podem comprometer a acessibilidade ao crédito de uma pessoa é a negativação no CPF, a até Julho do ano de 2018 mais de 63,4 milhões de brasileiros apresentavam dívidas que fizeram com que eles tivessem seu nome cadastrado no SPC ou Serasa. O consumidor apresenta uma grande variedade de direitos mesmo se estiver com débitos e contas vencidas.
Mesmo com dívidas, o Código de Defesa do Consumidor garante que o indivíduo não poderá passar por situações vergonhosas em decorrência da dívida que se tem. Além disso, o devedor não pode receber cobranças em horários e lugares inapropriados, e caso receba poderá fazer sua reclamação no Procon. São vários os direitos aplicados para quem possui dívidas, e vamos falar de cada um deles para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto!
Quais direitos o consumidor possui quando se tem débitos e contas atrasadas?
1- Conhecer a dívida de forma detalhada
O consumidor tem o direito de saber detalhadamente sobre a dívida, sendo que todas as informações devem ser passadas para que haja conhecimento do débito em todos os aspectos, como a taxas de juros e demais encargos que estão sendo cobrados, tudo bem detalhado e separado. Isso gera possibilidades e aumenta as chances do devedor realizar a quitação da dívida, mesmo que através de uma negociação baseada nos valores que foram passados.
2- Ser informado sobre cadastro no SPC ou Serasa
Um dia após o vencimento da conta caso ela não tenha sido paga, a empresa tem o direito de realizar o cadastramento do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles o SPC ou Serasa. Isso fica resguardado pela legislação brasileira, que permite à empresa fazer a inclusão do nome, mas é necessário que o devedor seja informado sobre a situação antes que a inscrição seja feita, recebendo uma notificação no mínimo 10 dias antes.
3- Não receber cobranças indevidas
Caso o cadastramento do indivíduo seja feito em algum órgão como SPC ou Serasa, o nome do devedor permanecerá sujo por um período de até 5 anos, em que mesmo nesse prazo a empresa poderá fazer a cobrança da dívida, desde que seja em horário comercial. A cobrança poderá ser feita através do telefone, email ou carta, de acordo com a preferência da empresa e sempre em horários adequados para realização da cobrança.
4- Taxas extras não devem ser pagas
No contrato de compra do produto ou serviço utilizado pelo consumidor deverá estar especificado todas as taxas que serão cobradas no caso de atraso para quitação do pagamento. Mensalmente, as taxas de juros que podem ser aplicadas pela empresa são de 1% a 2%, não podendo ser maior que a segunda taxa informada, e caso a empresa aplique juros além do que foi colocado no contrato, o consumidor poderá não realizar o pagamento da dívida ou ainda entrar com um processo para indenização.
Uma das formas que muitas empresas optam, é por tentar a negociação com o cliente, removendo do valor da dívida as taxas de juros que foram aplicadas, uma vez que receber o valor que realmente foi gasto é melhor do que não receber nada!
5- Remoção da inscrição do SPC ou Serasa e nome limpo
O consumidor tem o direito de ter o seu nome limpo em até 5 dias após a quitação da dívida, e caso a negativação permaneça, o cliente deverá entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido. Se o nome não for retirado dos serviços de proteção ao crédito, o consumidor poderá informar ao Procon da sua região o problema ocorrido como forma de buscar uma solução.
Poderá ser cobrados mediante à justiça os direitos do consumidor devedor caso eles não sejam obedecidos e estabelecidos corretamente.
6- Mesmo sem a quitação da dívida, deverá ter seu nome retirado do SPC ou Serasa
Mesmo que o indivíduo não tenha efetuado a quitação do débito em aberto, após o período de 5 anos ele deverá ter o seu cadastro cancelado no SPC ou Serasa, o que significa que após esse período ele não estará mais negativado e terá o direito ao crédito novamente.
Mas, mesmo que o nome seja retirado desses órgãos, o histórico de devedor permanecerá, e vale lembrar que a maioria das empresas o avalia e o considera na hora de liberar qualquer forma de crédito ao consumidor.
Mesmo que o nome e o CPF seja retirado do SPC ou Serasa a dívida em aberto permanecerá, e a empresa ainda terá chance de abrir um processo judicial dos valores que não foram pagos caso o prazo de débito não esteja prescrito.