Conta de Luz: Bandeira verde continua em setembro
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou que a conta de luz permanecerá na bandeira verde no mês de setembro. Esta será a quinta vez consecutiva que não será cobrada uma taxa adicional de energia, folgando o bolso dos brasileiros.
Além disso, a Agência informou que um possível aumento pode ocorrer nos próximos meses. De todo modo, a bandeira tarifária continuará verde no mês de setembro.
Mês de setembro terá bandeira verde na conta de luz
As bandeiras se acionam nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas. De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
Verde – nenhuma cobrança adicional
Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos
Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos
Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.
Famílias de baixa renda podem ter desconto na fatura
Os cidadãos que se encaixam na situação de baixa renda podem tentar entrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Por meio dele, é possível ter até 65% de desconto na fatura. Há casos que o desconto chega a até 100%. Confira:
Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Quem pode ter o desconto da Tarifa Social?
Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
Ser idosos com 65 anos ou mais;
Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.