Conheça os direitos da pessoa com Alzheimer no INSS
O mês de fevereiro de 2023 se inicia, e já podemos ver nos meios de comunicação as novas ações do chamado “calendário colorido”: após o janeiro branco, alertando para a saúde mental, temos o fevereiro roxo, conscientizando a população sobre Lúpus, a Fibromialgia e o Mal de Alzheimer.
A ideia de atribuir cores para cada mês do ano surgiu na área da saúde, com o objetivo de conscientizar a população sobre o perigo de algumas doenças e incentivar a prevenção e o tratamento dessas enfermidades.
Não é de surpreender que o Alzheimer, ou Mal de Alzheimer, tenha sido escolhido como um dos destaques das campanhas de divulgação. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, onde hoje há mais de 29 milhões de pessoas acima dos 60 anos, acredita-se que quase 2 milhões de pessoas têm demências, sendo que cerca de 40 a 60% delas são do tipo Alzheimer.
O Alzheimer é culturalmente associado aos idosos, mas infelizmente, cada vez mais se nota os primeiros sinais nas pessoas ainda jovens, por volta dos 30 ou 35 anos.
Embora a prevenção faça diferença em alguns casos, em outros, o Alzheimer é silencioso e se apodera de nossos entes queridos sem que possamos impedir. Neste caso, o melhor a fazer é conhecer os direitos do paciente, para ter condições de ir em busca do melhor tratamento.
Dentro da Previdência Social, a pessoa com Alzheimer tem direito a alguns benefícios. Entre eles, estão a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Entenda agora os detalhes.
Alzheimer: quais os principais sintomas?
A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo, progressivo e fatal. Ela se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória. Isso acontece através da morte de células cerebrais, que leva a demência, com redução da capacidade física.
Este mal leva ao comprometimento progressivo das atividades de vida diária, e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
O Grupo Pardini de Saúde lista em seu portal os diferentes sintomas do Alzheimer, dependendo do estágio em que se encontra. No início, podemos notar:
Esquecimento leve nas atividades diárias;
Dificuldade para lembrar de eventos e atividades;
Problemas para lembrar o nome de pessoas e coisas.
Já a demência degenerativa ou fase grave é caracterizada pela:
maior desorientação e confusão;
completa dependência de cuidados;
complicações na saúde física devido a imobilidade;
incapacidade de registro de dados e muita dificuldade na recuperação de informações antigas como reconhecimento de parentes, amigos, locais conhecidos;
dificuldade para alimentar-se associada a prejuízos na deglutição;
dificuldade de entender o que se passa à sua volta;
dificuldade de orientar-se dentro de casa;
morte por infecções ou outras complicações como, por exemplo, doenças respiratórias.
Pela gravidade dos sintomas, fica claro que a doença pode gerar incapacidade, tornando impossível para a pessoa trabalhar para obter o seu sustento.
Por isso, os benefícios previdenciários são essenciais para quem possui Alzheimer. Veja agora quais são.
Alzheimer e o auxílio-doença
O auxílio doença é concedido pelo INSS para quem:
é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência;
está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e;
cumpre o tempo de carência que, nesse caso, precisa de pelo menos 12 meses.
No entanto, o auxílio-doença não é permanente. Ele é pago por alguns meses, e logo após, é necessário que o segurado faça uma nova perícia no INSS, para ter a prorrogação do benefício.
Vimos que o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente, apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos. Então, talvez este não seja o benefício ideal para quem possui essa doença.
A aposentadoria por invalidez, que é agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é como diz o seu nome: tem duração permanente. O segurado não necessita provar, de tempos em tempos, que está incapacitado para o trabalho.
Alzheimer e aposentadoria por invalidez
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (exceto em casos de acidente);
Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário na hora da incapacidade;
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não);
Não ter condições de reabilitar-se para nenhum outro trabalho.
Segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, algumas doenças isentam o segurado de comprovar a carência de 12 meses.
Alzheimer: como conseguir o benefício do INSS?
Antigamente, pessoas com doença de Alzheimer eram facilmente caracterizadas como incapazes, devido a deficiência cognitiva ser progressiva e fatal. Mas a legislação atual alterou este quadro jurídico.
Agora, o Estatuto da Pessoa com Deficiência parte do princípio de que todas as pessoas são capazes, ou seja, não é pelo só o fato de alguém ter uma deficiência que fica impedido de praticar atos da vida civil, como trabalhar.
Então, a pessoa com Alzheimer será avaliada quanto a sua:
capacidade relativa, ou;
incapacidade absoluta.
O médico responsável pela avaliação fará isso levando em conta alguns fatores, como:
o grau de evolução da incapacidade;
a possibilidade de tratamento;
a idade do trabalhador;
a atividade exercida;
a escolaridade para eventual conclusão em programa de reabilitação, etc.
Relembrando que, o médico perito avalia não só doenças, mas também como ela causa a incapacidade para o trabalho.
É muito comum a perícia médica conceder, a princípio, o auxílio-doença, antes da aposentadoria por invalidez.
Porém, há casos mais graves em que o médico constata a incapacidade logo na primeira perícia, concedendo a aposentadoria por invalidez.
Sem dúvida, essa é a opção mais benéfica para o segurado, pois somente a aposentadoria por invalidez dá direito a:
isenção de impostos,
quitação de financiamento de imóvel, o
acréscimo de 25% na aposentadoria, e outros.
Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de Alzheimer
Os aposentados por incapacidade pelo INSS que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, têm o direito de solicitar um adicional de 25% em seus salários. Este acréscimo tem por objetivo auxiliar na necessidade de financiar algum cuidador.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.