Conheça ESTAS regras antes de fazer a declaração do Imposto de Renda

Muitos cidadãos não sabem, mas é possível receber a isenção do Imposto de Renda em diversas situações. Anualmente, o tributo deve ser declarado pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade. Em 2023, o prazo para entrega do documento começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Neste artigo você verá em quais situações é possível ter a isenção do IR. Continue a leitura!

Como funciona a isenção de IR?

Na prática, a gratuidade do imposto é concedida para aqueles que de alguma forma não correspondem aos critérios de obrigatoriedade do pagamento. Desse modo, essa isenção pode ser dada por doença grave, idade avançada, baixa renda e até mesmo por dependência. Veja a lista a seguir:

1. Isenção por doença grave

Aqueles que possuem uma das seguintes doenças não precisam fazer a declaração ou o recolhimento do IR:

Cegueira;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Neoplasia grave (tumor maligno);
Doença de Parkinson;
Hanseníase (lepra);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
Esclerose múltipla;
Doença de Paget;
Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Fibrose cística;
Nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
Hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
Cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
Espondiloartrose anquilosante;
Contaminação por radiação.

2. Isenção por rendimentos inferiores

Os brasileiros que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022, também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

3. Isenção por idade

Os idosos acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vão precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:

Faça login no app Meu INSS;
Clique no botão “novo pedido”;
Digite o nome do serviço que deseja;
Encontre e marque a opção;
Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.

Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.

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