Confira as novas regras da PROVA DE VIDA do INSS

A Previdência Social solicita que seus beneficiários façam a prova de vida. Desse modo, os milhares de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam realizar o procedimento.

Essa é uma forma de verificar se o segurado ainda está vivo para receber o benefício e evitar que seja pago indevidamente ao seu dependente. No entanto, a obrigatoriedade desse processo está suspensa pelo INSS.

Sendo assim, os beneficiários que não apresentarem a prova de vida não terão seus abonos suspensos. Porém, a regra de isenção vai até dezembro deste ano. Ou seja, a partir do próximo ano a exigência volta.

Contudo, caso queira, o aposentado ou pensionista pode realizar o procedimento de forma voluntária. Todavia, a Previdência está configurando novos métodos para a realização da prova de vida, a fim de aumentar as possibilidades de obter as informações.

Segundo o INSS, os novos meios facilitarão a comprovação. Em suma, as informações sobre a prova de vida do aposentado e pensionista serão obtidas de forma virtual, através do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos

 

Novos meios de comprovação de vida do INSS

As possibilidades de prova de vida já conhecidas se referem a verificação presencial do beneficiário ou o uso da biometria. No entanto, novos meios permitirão a comprovação de vida a partir do próximo ano. Confira quais:

Acesso ao Meu INSS;
Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
Atualizações no CADÚNICO;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Emissão ou renovação de Passaporte;
Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Vacinação;
Votação nas eleições.

 

Prova de vida voluntária pelo gov.br

Vale ressaltar que até a chegada de 2023, o segurado pode fazer a prova de vida. Esse procedimento pode ser realizado de forma simples através do aplicativo gov.br pela biometria facial. Veja o passo a passo a seguir:

Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.

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