Confira as mudanças para o microempreendedor individual (MEI) em 2023
O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às mudanças que irão ocorrer em 2023. As novidades são muitas, podemos destacar algumas alterações sobre o limite de faturamento, o recolhimento mensal, e modificações relacionadas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com a aprovação do Orçamento de 2023, o salário mínimo ficou estipulado em R$1.320. Ele é utilizado para definir o valor dos recolhimentos mensais e também ao pagamento de um possível funcionário. Portanto, o empreendedor deve ficar atento, visto que as mudanças deverão mexer com seu bolso.
A taxa mensal paga pelo MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), é equivalente a 5% do valor do salário mínimo. Dessa maneira, o empreendedor deve arcar mensalmente, em 2023, cerca de R$66. Vale ressaltar que esse pagamento é obrigatório, para que o MEI continue em seu regime empresarial.
Essa taxa é importante porque garante ao empreendedor uma série de benefícios, relativos à tributação e à contagem de tempo de sua aposentadoria. Normalmente a taxa sofre um novo reajuste todos os anos, portanto, é preciso ficar de olho e observar o valor que será cobrado em 2023.
Faturamento do MEI
De acordo com a legislação, o MEI deve ter um limite de faturamento anual. Atualmente o valor é de cerca de R$81 mil. Dessa maneira, a empresa, em 12 meses, não pode ter uma renda maior que a estipulada, para que o empreendedor continue com seu regime.
Caso o empreendedor faturar mais que o estipulado, ele automaticamente é desenquadrado da categoria, e precisa ir em busca de um novo regime empresarial, que esteja de acordo com o seu empreendimento. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, procurou mudar o sistema.
O PLC estipula que o limite de faturamento de um microempreendedor individual passe de R$81 mil para cerca de R$144 mil a partir deste ano. O Senador Jayme Campos (União) apresentou a proposta e espera a deliberação da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC).
Vale ressaltar, que o aumento do faturamento do MEI tem como objetivo a geração de novos empregos no país, além do aumento da renda da população. O PLC também propõe a permissão para o MEI de passar a poder contratar dois funcionários, ao invés de um, apenas.
CNPJ
O CNPJ do MEI também deve passar por algumas mudanças. Espera-se que a partir de janeiro o governo federal implemente um novo padrão para o nome empresarial. A novidade pretende preservar as informações pessoais do microempreendedor. Os novos cadastros de pessoas jurídicas não acompanharão o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular.
Vários MEIs de todo o país reclamaram de que seus dados pessoais eram divulgados junto ao nome empresarial. É uma maneira de atender à reivindicação e observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LFPD). No entanto, esta alteração se dará apenas para registros feitos a partir de 12 de dezembro de 2022.
Como abrir um MEI
Para abrir um MEI é preciso seguir seis passos. A princípio, é necessário criar uma conta no portal Gov.br. Em seguida deve-se realizar o cadastro no Portal do Empreendedor. Neste momento pode-se definir o nome fantasia e as atividades do empreendimento. Ao terminar o registro, o MEI terá em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Atualmente no Brasil existem cerca de 12,4 milhões de MEIs cadastrados. O número de microempreendedores vem crescendo com o passar dos anos, visto que é uma boa alternativa para quem trabalha por conta própria, e tem a necessidade de regular, de formalizar seu negócio, passando a ser uma pessoa jurídica.
De fato, o MEI é um modelo simplificado de empresa. Em sua criação, ele tinha como objetivo tirar os trabalhadores autônomos do mercado informal. Ele começou a funcionar em julho de 2009. Este tipo de empreendimento é bastante comum entre cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, doceiros e outros profissionais.
Através do registro do MEI, o trabalhador passa a ter uma série de benefícios, como os previdenciários, como o auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Além disso, o trabalhador autônomo passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais. Ele é enquadrado em um modelo simplificado do Simples Nacional.