Confira 4 benefícios que você como trabalhador pode receber em 2022
Por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, os trabalhadores brasileiros podem receber diversos benefícios durante o exercício de suas atividades.
No entanto, nem todos sabem quais direitos possuem através da CLT, como o benefício do 13º salário, férias recompensadas ou seguro desemprego, por exemplo. Portanto, confira os benefícios oferecidos pela CLT e veja se você tem direito.
Quatro benefícios que todo trabalhador tem direito
Adicional noturno
O primeiro benefício que mesmo tendo direito, muitos trabalhadores não conhecem, é o adicional noturno. Trata-se de um abono extra, destinado às pessoas que trabalham no período noturno. De acordo com a legislação brasileira, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório. O valor extra deve ser equivalente a 20% de cada hora trabalhada nesse período.
Adicional por insalubre
A CLT também assegura um valor extra aos trabalhadores que exercem suas atividades em função insalubre, ou seja, que coloquem em risco a sua saúde.
O valor pago é determinado de acordo com o grau de insalubridade. É importante ressaltar que cada um possui uma porcentagem diferente, sendo de 10 a 40% do valor a ser liberado. Veja:
Grau máximo – Trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário;
Grau médio – Trabalhador terá direito a um adicional de 20% sobre seu salário;
Grau mínimo – Trabalhador terá direito a um adicional de 10% sobre seu salário.
Adicional por periculosidade
O trabalhador que realiza suas atividades em uma operação com perigo iminente, como estar exposto à inflamáveis, energia elétrica e outros riscos de vida, tem direito ao pagamento de um abono extra de 30% sobre seu salário. Dentre as profissões que beneficiam os trabalhadores com esse benefício estão: Policiais e Bombeiros.
Adicional por hora extra
Por fim, a CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.
O artigo 54 estabelece que, havendo um acordo individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.