Como ficará a Licença-Maternidade após a decisão do STF? Confira as mudanças e novos direitos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de outubro de 2022 foi que algumas mudanças fossem feitas na licença-maternidade.
Sendo assim, o STF resolveu que nos casos de longas internações e para nascimentos prematuros de bebês, o início do benefício seja considerado somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Nesse sentido, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou determinado que o afastamento da gestante fosse no 28º dia antes do parto ou na data de nascimento do bebê. Com isso, a licença-maternidade dura 120 dias.
Além disso, a mulher tem direito ao salário-maternidade, onde os custos devem ser arcados pela Previdência Social. E também, se ocorrer alguma complicação, há a previsão de extensão da licença para mais duas semanas com a apresentação de atestado médico.
Mudanças na Licença-Maternidade após decisão do STF
Segundo a advogada Eloísa Borghelott, ocorreu uma reinterpretação sobre o início do período de licença, pois, antes não era cumprida a principal premissa dos direitos sociais. Em suma, deve-se levar em consideração o direito da mulher e do filho.
Ainda sobre o assunto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, discorreu que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, bem como da mãe. E também, argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, ou seja, nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
Contudo, a partir de agora, a regra passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas e também, em casos de partos prematuros. A decisão possui efeito imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
O que acontece se o empregador recusar as novas regras da Licença-Maternidade?
É importante deixar claro que o descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais para o empregador, diz a economista Bruna Fortunato em entrevista para o “UOL Empregos e Carreiras”.
Nesse sentido, no caso de gravidez de risco, é dever da empresa pagar a gestante pelo período do atestado. Ademais, fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.
Ainda nesse sentido, a economista afirmou que a decisão é um avanço. Contudo, ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, pois, isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Em suma, pela lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Se acontecer de ser desligada da empresa e descobrir, posteriormente, que já estava grávida no período de trabalho, o empregador deve reintegrá-la ao time.
A licença dura quanto tempo?
Primordialmente, a cidadã deve saber que a regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
120 dias em caso de parto
120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
É importante deixar claro que, para as mulheres com carteira assinada, caso a companhia tenha aderido ao programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal, esses prazos podem ser prorrogados. Dessa forma, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. Para casos de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.
Todavia, crianças de até um ano, a licença de 120 dias, passa a ter mais 60 dias. No caso de um ano até quatro anos completos, são mais 30 dias. No entanto, entre quatro anos e oito anos são 15 dias a mais na licença. Além disso, convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Salário-maternidade; o que é?
Em síntese, o salário-maternidade é um benefício previdenciário e pago à cidadã que precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Sendo assim, o pagamento do benefício é recebido durante todo o período de licença-maternidade. E fica a cargo do empregador pagar o salário-maternidade para as trabalhadoras com carteira assinada. Ou então, o pagamento é feito pelo INSS, para as cidadãs que contribuíram por conta própria.
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