Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda?
O final do prazo para declarar o Imposto de Renda está chegando, 31 de maio está aí. Portanto, hoje, aqui no Brasil 123, vamos ensinar como declarar seus investimentos no Imposto de Renda.
Para fazer a declaração do IRPJ de 2022, você precisa considerar os tipos de investimentos realizados e cadastrá-los no local certo.
Quais investimentos devem ser declarados?
Os investimentos na Bolsa, sendo que deve-se declarar os investimentos feitos em todas as classes que tenha na carteira.
Apesar de alguns ganhos de investimentos estarem isentos de Imposto de Renda, você deve declarar em 2022, todos os investimentos que você tem declarado em 2021.
Assim, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo em poupança, ETFs, investimentos no exterior e inclusive, em moedas virtuais, devem constar nos campos específicos da declaração.
Como declarar investimentos do Imposto de Renda?
Os investimentos devem constar na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPJ, e os rendimentos devem ser postos em fichas específicas.
Assim, na ficha de “Bens e Direitos”, utilize os códigos apropriados para indicar o tipo de investimento realizado.
Para declarar conta corrente ou poupança:
Deve-se declarar saldos em conta corrente ou poupança superiores a R$140,00, na ficha de “bens e Direitos” com os códigos:
41, para poupança;
61, para conta-corrente no Brasil;
62, para contas no exterior.
Já os rendimentos devem estar declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 12.
Para declarar Títulos de Renda Fixa
A obrigatoriedade é declarar valores superiores a R$140,00 de investimentos em renda fixa: Títulos públicos, CDB, LCI e LCA, CRI e CRA, debêntures, letras hipotecárias, entre outros. Assim, na ficha “Bens e Direitos”, você precisa incluir:
Opção 4: “Aplicações e Investimentos”: LCI, LCA, CRI e CRA, e na sequência, o código 3 “Títulos isentos de tributação”. O CNPJ é o da instituição financeira ou empresa que emitiu o papel.
Os rendimentos das aplicações como: CDB, títulos públicos e debêntures devem estar na ficha de “Aplicações e Investimentos”, no código 4.
Os rendimentos de aplicações isentas, devem também constar da ficha “Aplicações e Investimentos”, no código 4.
Os investimentos devem estar incluídos na ficha de Bens e Direitos da declaração de IRPJ – Reprodução AdobeStock
Para declarar ações
Se as ações cujo preço médio superar o valor de R$1.000,00, deve-se declarar na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 1. Então, declare o valor do custo médio de aquisição.
Sendo assim, se os ganhos médios com a venda forem inferiores a R$ 20.000,00 no mês, são isentos de IRPF, mas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com os códigos:
Código 05, se operações no mercado de balcão;
Código 20, se operações no mercado à vista.
Entretanto, se os rendimentos com a venda forem superiores a R$20.000,00 ou for day trade em um mês, devem ser informados mês a mês na ficha “Renda Variável”.
Todavia, se a sua situação for outros investimentos, procure saber certinho como informar no IRPF e fuja da malha fina.
Pois a responsabilidade de informar é sua.
Por fim, agora é só declarar seu imposto de renda.
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