Colocar CPF na nota fiscal em compras realizadas em farmácias pode apresentar riscos?
A prática comum de inserir o CPF na nota fiscal ao realizar compras, incluindo em estabelecimentos como farmácias, pode representar um potencial perigo para os consumidores.
A inclusão do CPF nas notas fiscais de compras em diversos estabelecimentos tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores brasileiros. Essa prática oferece benefícios, como a possibilidade de receber cashback em alguns estados.
No entanto, recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) levantou preocupações sobre a segurança da privacidade dos consumidores ao inserir o CPF na nota fiscal em farmácias.
De acordo com informações divulgadas pela ANPD, essa prática carece de esclarecimentos adequados, o que pode comprometer os dados dos consumidores. Diante disso, é importante compreender a situação e adotar medidas para proteger suas informações pessoais.
A inclusão do CPF nas notas fiscais pode representar riscos?
Embora tenha se tornado uma prática comum entre os consumidores, é importante destacar que, ao contrário do que muitos pensam, inserir o CPF na nota não aumenta o score de crédito. No entanto, oferece alguns benefícios ao consumidor.
Entre esses benefícios, estão a possibilidade de receber cashback, que varia de acordo com o estado, e participar de sorteios e outros prêmios ao aderir à prática. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou informações recentes levantando preocupações sobre a segurança do CPF nas notas fiscais emitidas por farmácias.
De acordo com a ANPD, as farmácias solicitam o CPF dos clientes para oferecer descontos, mas não há transparência suficiente em relação ao uso desses dados.
A autoridade questiona:
- Quais são as finalidades exatas para as quais os dados pessoais dos clientes estão sendo utilizados?
- Por que os dados estão sendo usados para outros fins além do fornecimento de descontos?
- Qual é a necessidade de coletar uma quantidade excessiva de dados?
- Por que há falta de transparência sobre o destino dessas informações?
Essas questões levantadas pela ANPD destacam a importância de compreender os detalhes sobre o uso e proteção dos dados pessoais ao adicionar o CPF nas notas fiscais de compras, especialmente em farmácias.
Quanto às ações da ANPD, diante das informações apresentadas, a autoridade tem como objetivo tomar medidas para lidar com a situação. Segundo a ANPD, as farmácias estão utilizando os dados do CPF para finalidades diferentes das mencionadas aos titulares no momento da solicitação. Embora as farmácias aleguem que o CPF é usado apenas para concessão de descontos, a realidade é diferente.
Em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa prática viola os direitos dos consumidores. Por esse motivo, a ANPD pretende realizar uma investigação minuciosa para entender o que está ocorrendo e qual o destino desses dados.
Além disso, a autoridade busca promover maior transparência em relação ao uso dessas informações. O foco é encontrar soluções que melhorem a utilização dos dados pessoais dos usuários, evitando o uso indevido e os problemas decorrentes dessa prática.
É importante ressaltar que não há menções específicas sobre outras categorias de estabelecimentos. Portanto, a inclusão do CPF na nota fiscal ainda pode trazer benefícios para os consumidores, desde que sejam tomadas medidas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais.
Para verificar se você tem algum valor a receber referente ao CPF na nota fiscal, é possível fazer essa consulta através do site bcb.gov.br.
Ao acessar o site, será necessário fornecer os dados do CPF e outras informações solicitadas na página. Antes de realizar esse procedimento simples, é importante ter um pré-cadastro no portal Gov.br.
O que vai acontecer?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a coleta massiva dessas informações representa um risco de vazamento de dados. A nota técnica da ANPD destaca o seguinte:
- Há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo informações sensíveis, como dados biométricos.
- Estabelecimentos têm coletado informações para finalidades diferentes daquelas informadas aos consumidores, compartilhando esses dados, sem transparência, com prestadores de serviços e responsáveis por programas de fidelização.
- Alguns varejistas do setor farmacêutico apresentam baixos níveis de proteção da privacidade dos dados de seus clientes.
A ANPD classificou como “grave” a prática de algumas empresas que, em seus sites institucionais, não informam como os dados são tratados.”
Essas informações destacam as preocupações relacionadas à coleta, uso e proteção dos dados pessoais dos consumidores, ressaltando a importância de garantir a transparência e a segurança no tratamento dessas informações sensíveis.
O relatório não menciona a possibilidade de multas para as lojas, porém, a agência afirmou que está realizando ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
De acordo com a ANPD, a nota técnica foi enviada para as associações que representam farmácias e drogarias. Além disso, o Conselho Diretor da ANPD decidiu:
- Iniciar um procedimento de fiscalização conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização;
- Analisar a concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Senacon;
- Verificar a necessidade de elaborar medidas orientativas setoriais pela Coordenação-Geral de Normatização.
Essa iniciativa da ANPD demonstra claramente que a autoridade realizará investigações setoriais.
Segundo Gustavo Artese, advogado e especialista em proteção de dados e privacidade, a ANPD está adotando uma estratégia de regulação setorial, considerada adequada para enfrentar seus desafios, uma vez que a agência possui recursos limitados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a coleta de dados pessoais em farmácias ainda é amplamente praticada em todo o país. A entidade ressalta o risco de vazamento de dados e compartilhamento indevido com terceiros.
Em uma nota publicada em 2021, o Idec destaca que grupos farmacêuticos podem repassar ou até mesmo vender informações dos consumidores a parceiros, como operadoras de planos de saúde. Essa prática não apenas configura um compartilhamento indevido, mas também pode resultar em discriminação ilegal.
O Idec ainda destaca que a oferta de descontos em medicamentos pode limitar a liberdade do consumidor ao decidir se deve ou não fornecer suas informações. Embora os descontos em si não sejam irregulares, impor preços mais altos aos consumidores que optam por não fornecer seus dados é considerado problemático”, completa a entidade.
Essas informações enfatizam as preocupações relacionadas à proteção da privacidade e à segurança dos dados pessoais dos consumidores, bem como os possíveis impactos negativos que o compartilhamento inadequado dessas informações pode causar, incluindo discriminação e restrição da liberdade de escolha do consumidor.