CLT: Licença reunião escolar pode ser incluída nas regras; confira

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pode receber uma atualização. Isso porque, um projeto de lei propõe uma nova possibilidade de ausência do trabalhador sem desconto salarial.

Em suma, a proposta dar direito aos pais de filhos com até até 14 anos a se ausentarem do trabalho para reuniões escolares. Assim, o PL 143/2013 busca facilitar o comparecimento dos responsáveis à escola dos filhos.

Projeto de Lei autoriza falta remunerada

De acordo com o deputado Rubens Otoni (PT-GO), autor da proposta, a possibilidade foi baseada nos princípios do artigo 473 da CLT, que relaciona motivos pessoais ou de ordem pública, para justificar a ausência.

Na prática, a medida acrescenta até dois dias de folga para os trabalhadores com filhos que precisam se ausentar de suas atividades laborais para ir à reunião escolar. Vale ressaltar que na lei há outras faltas justificadas, como as licenças.

A princípio, o deputado defende a importância da presença dos pais na vida escolar de seus filhos. “Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, explica.

No mais, essas folgas ocorreriam de forma semestral. Isto é,  os pais teriam direito a uma ausência no primeiro e segundo semestre do ano. Contudo, para que o PL seja aprovado é necessário percorrer um longo caminho.

O texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, deve ser encaminhado ao Senado Federal. Na sequência, considerando o parecer favorável por parte dos senadores, a proposta será enviada ao presidente da República, que pode vetar ou sancionar a medida.

Conheça as licenças que os trabalhadores têm direito

Licença maternidade

Essa é uma das mais conhecidas, principalmente pelo público feminino. A licença maternidade dá o direito à falta pelo período de até 120 dias com o recebimento regular do salário durante o tempo de afastamento.

Licença paternidade

Conforme a lei, o pai tem o direito de receber a licença paternidade, que permite que o afastamento por até cinco dias em casos de nascimento da criança. Diferente da licença maternidade, o homem só terá direito a 120 dias de falta em casos de adoção quando a mãe não pedir a sua licença, ou quando for pai solo.

Licença médica

Antes de qualquer coisa, para garantir essa licença será necessário apresentar um atestado médico. O período estabelecido de afastamento é de até 15 dias. Em casos superiores ao período mencionado, será preciso entrar com pedido do auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Licença por óbito

A CLT também prevê a licença por óbito, ou licença nojo, como também é conhecida. Quando um familiar próximo ao trabalhador, como cônjuge, irmãos e pais, venha a falecer, é possível ter até dois dias de afastamento pelo luto.

Licença casamento

Não diferente, quando o trabalhador se casa, por lei, é concedida a ele a licença casamento, que garante a falta remunerada por até três dias.

Licença para serviço militar

Por fim, o trabalhador que for convocado para prestar serviço militar obrigatório também tem direito a uma licença. No entanto, ele terá que escolher entre receber o salário pago pelo empregador ou o benefício disponibilizado durante o serviço.

De acordo com a lei, o prazo máximo para esse tipo de licença é de 90 dias e, em casos de retorno ao trabalho, a empresa deve ser avisada com dois meses de antecedência.

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