Calendário ANTECIPADO do auxílio caminhoneiro; veja novas datas

O governo federal decidiu antecipar o auxílio caminhoneiro. A saber, os pagamentos de novembro e dezembro ocorrerão uma semana antes do previsto.

Em resumo, o governo havia informado meses atrás as datas pré-definidas para os repasses. Em novembro, o pagamento iria ocorrer no dia 26, enquanto o auxílio seria pago no dia 17 de dezembro.

Com a antecipação, as novas datas dos repasses são: 19 de novembro e 10 de dezembro.

Por falar nisso, essas serão as últimas parcelas do auxílio caminhoneiro. Na terça-feira (18), o governo pagou a 4ª parcela a mais de 377 mil motoristas do país. Aliás, este repasse também foi antecipado, uma vez que o governo iria pagá-lo apenas no próximo sábado (22).

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Caminhoneiros ainda podem enviar autodeclaração

Os transportadores autônomos de carga têm mais 19 dias para enviarem a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A saber, o prazo foi encurtado pelo governo, de 14 para 7 de novembro, justamente devido à antecipação da quinta parcela.

Já para o último repasse, a ser realizado em dezembro, os caminhoneiros terão até o dia 28 de novembro para enviarem a autodeclaração. Anteriormente, o prazo se encerrava no dia 5 de dezembro.

Em resumo, o documento é essencial para que os motoristas possam receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro).

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Requisitos para receber o auxílio

O governo explica que os caminhoneiros deverão enviar a autodeclaração para receber o benefício. Contudo, esse passo não é o único a ser feito, uma vez que há outros requisitos a serem cumpridos.

“Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explicou o MTP.

A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:

Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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