CAIXA vai liberar até R$ 3.900 do FGTS neste mês de maio

Os trabalhadores com carteira assinada cadastrados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber um valor considerável em suas contas neste mês de maio. As liberações acontecerão em duas modalidades de saques do benefício.

A primeira modalidade a ser liberada é a do saque extraordinário do FGTS, que permite o saque de até R$1 mil das contas ativas ou inativas do fundo.

A segunda liberação é referente ao saque-aniversário que pode pagar, além da faixa de saldo, uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil.

Sendo assim, as liberações do mês de maio do FGTS chegarão a R$3,9 mil em um único mês.

O saque-aniversário do FGTS retira parte do dinheiro da conta do FGTS levando em conta a faixa de saldo que o trabalhador tem disponível. Dessa forma, se após realizar o saque aniversário o trabalhador ainda possuir valores para retirar, o cidadão ainda poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000.

No entanto, a regra é diferente para o trabalhador que realizou a antecipação do saque aniversário e agora deseja o saque emergencial do FGTS. Acontece que ao contratar a antecipação das três parcelas do saque aniversário ocorre o bloqueio do saldo do FGTS como garantia de operação de crédito.

De acordo com informações da CAIXA, no momento da antecipação do saque do FGTS ocorrerá o bloqueio total do saldo do FGTS, considerando que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta fundo.

Saque do FGTS de até R$1 mil

A Caixa Econômica Federal realiza a liberação de um novo lote dos saques do  FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil.

De acordo com com o calendário de pagamentos, o benefício já foi liberado para os nascidos em janeiro e fevereiro. Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022.

Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.

É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil, poderá sacar o valor integral da conta.

Neste ano de 2022, o saque extraordinário do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.

Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

Nascidos em janeiro: 20 de abril – LIBERAÇÃO EFETUADA
Nascidos em fevereiro: 30 de abril – LIBERAÇÃO EFETUADA
Nascidos em março: 04 de maio
Nascidos em abril: 11 de maio
Nascidos em maio: 14 de maio
Nascidos em junho: 18 de maio
Nascidos em julho: 21 de abril
Nascidos em agosto: 25 de abril
Nascidos em setembro: 28 de abril
Nascidos em outubro: 1º de junho
Nascidos em novembro: 08 de junho
Nascidos em dezembro: 15 de junho

Saque do FGTS aniversário com adicional de até R$2.900

Os trabalhadores que nasceram mês de maio e que aderiram a modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poderão realizar o resgate do benefício a partir deste domingo, 1º de maio. O adicional pago nesta modalidade de pagamentos pode chegar a até R$2.900.

Os trabalhadores que nasceram no mês de maio e ainda não aderiram o saque-aniversário do FGTS  ainda poderão entrar no programa até o fim do respectivo mês. Neste caso, também já estarão com os saques liberados na CAIXA.

Os nascidos nos meses seguintes também poderão aderir a opção até o último dia útil do mês de aniversário. Essa nova modalidade, denominada de saque-aniversário, foi criada com o objetivo de que o trabalhador formal utilize uma quantia anual oriunda do fundo, sem necessidade de cumprir as demais regras do saque.

Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória.

Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Sendo assim, o saque-aniversário nada mais é do que uma modalidade de saque liberada pelo Governo, em que o trabalhador realiza o saque de um percentual dos valores que estão depositados nas contas do Fundo de Garantia.

É importante que o trabalhador observe um ponto importante ao aderir o saque-aniversário do FGTS. O cidadão deverá escolher entre realizar um saque anual do FGTS através do saque-aniversário ou se deseja manter o saque-rescisão, cuja retirada acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Sendo assim, não é permitido realizar os saques simultaneamente. Ou o trabalhador escolhe o saque-aniversário ou o saque-rescisão, sendo necessário escolher qual a modalidade de interesse do trabalhador.

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