CAIXA vai liberar até R$ 3.900 do FGTS em maio
Os trabalhadores com carteira assinada cadastrados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber um valor considerável em suas contas neste mês de maio. As liberações acontecerão em duas modalidades de saques do benefício.
A primeira modalidade a ser liberada é a do saque extraordinário do FGTS, que permite o saque de até R$1 mil das contas ativas ou inativas do fundo.
A segunda liberação é referente ao saque-aniversário que pode pagar, além da faixa de saldo, uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil.
Sendo assim, as liberações do mês de maio do FGTS chegarão a R$3,9 mil em um único mês. No entanto, os trabalhadores não poderão receber esse valor por completo, uma vez que o cidadão cadastrado no saque-aniversário está impedido de participar do saque extraordinário.
Acontece que a modalidade do saque-aniversário bloqueia automaticamente o saldo do FGTS, uma vez que o trabalhador usa a antecipação como garantia para um empréstimo. Sendo assim, o trabalhador que solicitou a antecipação do saque-aniversário do FGTS não poderá receber o saque emergencial de até R$1 mil.
O trabalhador que não possuir qualquer saldo nas contas ativas ou inativas do Fundo também não poderá contar com o FGTS Emergencial no valor de até R$ 1 mil.
Saque do FGTS de até R$1 mil
Neste sábado (30), a Caixa Econômica Federal realiza a liberação de um novo lote dos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil.
De acordo com com o calendário de pagamentos, o benefício será liberado para os nascidos em fevereiro. Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022.
Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.
Na última quarta-feira (20), o primeiro pagamento do benefício foi realizado. Na ocasião, a liberação ocorreu para os nascidos em janeiro.
É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil, poderá sacar o valor integral da conta.
Neste ano de 2022, o saque extraordinário do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
Nascidos em janeiro: 20 de abril – LIBERAÇÃO EFETUADA
Nascidos em fevereiro: 30 de abril – PRÓXIMA LIBERAÇÃO
Nascidos em março: 04 de maio
Nascidos em abril: 11 de maio
Nascidos em maio: 14 de maio
Nascidos em junho: 18 de maio
Nascidos em julho: 21 de abril
Nascidos em agosto: 25 de abril
Nascidos em setembro: 28 de abril
Nascidos em outubro: 1º de junho
Nascidos em novembro: 08 de junho
Nascidos em dezembro: 15 de junho
Saque do FGTS aniversário com adicional de até R$2.900
Os trabalhadores que nasceram mês de maio e que aderiram a modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poderão realizar o resgate do benefício a partir deste domingo, 1º de maio. O adicional pago nesta modalidade de pagamentos pode chegar a até R$2.900.
Os trabalhadores que nasceram no mês de maio e ainda não aderiram o saque-aniversário do FGTS ainda poderão entrar no programa até o fim do respectivo mês. Neste caso, também já estarão com os saques liberados na CAIXA.
Os nascidos nos meses seguintes também poderão aderir a opção até o último dia útil do mês de aniversário. Essa nova modalidade, denominada de saque-aniversário, foi criada com o objetivo de que o trabalhador formal utilize uma quantia anual oriunda do fundo, sem necessidade de cumprir as demais regras do saque.
Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória.
Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Sendo assim, o saque-aniversário nada mais é do que uma modalidade de saque liberada pelo Governo, em que o trabalhador realiza o saque de um percentual dos valores que estão depositados nas contas do Fundo de Garantia.
É importante que o trabalhador observe um ponto importante ao aderir o saque-aniversário do FGTS. O cidadão deverá escolher entre realizar um saque anual do FGTS através do saque-aniversário ou se deseja manter o saque-rescisão, cuja retirada acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Sendo assim, não é permitido realizar os saques simultaneamente. Ou o trabalhador escolhe o saque-aniversário ou o saque-rescisão, sendo necessário escolher qual a modalidade de interesse do trabalhador.