Caixa libera saques esquecidos do FGTS e PIS/Pasep
Valores do abono salarial ano-base 2019, abono salarial ano-base 2020, cotas do Fundo PIS/Pasep e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão esquecidos por trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal, principal instituição de repasse, informou que os recursos estão disponíveis para saque. Sendo assim, continue nos acompanhando e veja se tem direito.
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep
Abono salarial 2019
Atualmente, cerca de 320 mil de trabalhadores não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base 2019, o que corresponde ao valor de R$ 208 milhões não resgatados.
O Governo Federal iniciou, no dia 31 de março, o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, deverá solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
A solicitação do benefício pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, também existem outras opções, como:
Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
Através do Portal Gov.br.
Abono salarial 2020
Os últimos dados apontam que, até o momento, um total de 478.724 brasileiros não sacaram o abono salarial referente ao ano base-2020. Os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, o que equivale a 98% dos valores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.
Para receber o benefício referente ao ano-base 2020, o trabalhador deve seguir estes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar seus valores através da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal Gov.br. O procedimento de consulta é simples, sendo necessário apenas clicar na aba “Benefícios” e, em seguida, clicar em “Abono Salarial”.
Cotas do fundo PIS/Pasep
Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter direito as Cotas do PIS/Pasep. Por meio da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, caso não sejam resgatados.
Pelo benefício corresponder a um período bem distante, é possível que os trabalhadores de direito já tenham se aposentado ou, até mesmo, tenham falecido. No último caso, os herdeiros ou dependentes dos titulares poderão realizar o saque das cotas.
Para solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Dinheiro esquecidos do FGTS
A opção do dinheiro esquecido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está relacionada aos trabalhadores que estão, no mínimo, três anos desempregados ou que estão trabalhando de modo informal na carteira de trabalho.
Acontece que de acordo com o que diz a Lei do FGTS (Lei 8.036/90), os trabalhadores que estão há pelo menos três anos ininterruptos sem registro na sua carteira e possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia podem sacar todo valor disponível nas contas.
Dessa forma, caso você esteja desempregado ou sem registro na carteira há pelo menos três anos, o primeiro passo é consultar se há algum saldo disponível para você nas contas do Fundo de Garantia.
Para verificar o saldo do FGTS, a consulta é bem simples. O usuário deverá baixar o aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, e depois fazer o login pela conta gov.br e consultar os valores.