Caixa Econômica anuncia o FIM DO CONSIGNADO para beneficiários do BOLSA FAMÍLIA

A Caixa Econômica Federal anunciou o encerramento da operação de empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, programa que em breve voltará a chamar Bolsa Família.

Para quem não acompanhou na ocasião, é importante mencionar que novas contratações já tinham sido suspensas pelo banco em janeiro deste ano, para a revisão de critérios da modalidade.

No entanto, os estudos foram concluídos e “o banco decidiu retirar o produto de seu portfólio”.

Mas e agora, como fica quem já contratou?

“Para os contratos já realizados, nada muda. O pagamento das prestações continua sendo realizado de forma automática, por meio do desconto no benefício, diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)”, destacou o banco em comunicado à imprensa.

Crédito Consignado do Bolsa Família

Vale destacar que a Caixa Econômica Federal não é o único banco que oferece o crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família.

Contudo, de acordo com o MDS, 80% do total de contratações havia sido feita via Caixa, segundo balanço até 1º de novembro de 2022.

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Como funciona a modalidade

O empréstimo consignado para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil foi disponibilizado no início de outubro de 2022.

Em resumo, o valor máximo do consignado é limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil (futuro Bolsa Família).

E cabe ressaltar que para o cálculo, são considerados R$ 400, e não o valor mínimo mensal de R$ 600 pago para as famílias. Assim, o valor da parcela é, no máximo, de R$ 160.

Ainda mais, o desconto é feito direto na fonte, isto é, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

Além disso, foi estabelecido um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco havia estabelecido uma taxa de 3,45% ao mês.

Aqui, o grande ponto de atenção vai ao fato de que se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado.

Em outras palavras, mesmo se for retirado do programa de transferência de renda, o cidadão precisa se organizar para honrar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato.

Por fim, saiba que no ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:

Valor total contratado com e sem juros;
Taxa efetiva mensal e anual de juros;
Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
Data do início e fim do desconto;
Valor líquido do benefício restante após a contratação.

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