CadÚnico: Seu cadastro pode ser excluído em 2022; veja como evitar
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta do Governo Federal utilizada para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e admiti-las em programas sociais. A plataforma permitiu a liberação de valores para usuários do Auxílio emergencial, Auxílio Brasil, Tarifa Social e Vale Gás, por exemplo.
A inscrição no CadÚnico deve ser realizada pela própria família em alguma unidade do CRAS (Centro Referência de Assistência Social). Lembrando que os dados devem estar sempre atualizados, uma vez que qualquer inconsistência pode impedir ou suspender algum benefício.
Conheça 6 situações que levam a exclusão no Cadúnico
De modo geral, o cancelamento da inscrição ocorre devido a problemas no cadastro. Neste caso, as famílias devem ficar atentas as seguintes situações:
Informações inverídicas concedidas ao sistema;
Omissão de informações junto ao Cadúnico;
Falecimento de integrantes da família;
Quando a família se nega a apresentar informações;
Exclusão por meio de decisão judicial;
Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.
Além disso, as famílias devem se certificar de que estão correspondendo os critérios do CadÚnico para inclusão no sistema. Em síntese, é preciso que o grupo familiar se enquadre nos requisitos de baixa renda.
Critérios para inscrição
Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) por pessoa; ou
Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 6.636 em 2022); ou
Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Benefícios que exigem a inscrição
Vale ressaltar que cada programa abaixo possui suas próprias regras, mas tem como pré-requisito a inscrição no Cadastro Único. Confira:
Água para Todos;
Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
Auxílio Brasil;
Auxílio Gás;
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Bolsa Estiagem;
Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
Carteira do Idoso;
Casa Verde e Amarela;
ENEM;
Identidade Jovem (ID Jovem);
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
Programas Cisternas;
Serviços Assistenciais;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Telefone Popular.
Quero me inscrever, como faço?
De antemão, é importante lembrar que podem se cadastrar famílias:
Que tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550); ou
Que tenham renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
Que possuem renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Conferindo uma dessas condições, o interessado deve comparecer em Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição, exclusivamente de forma presencial, não sendo possível efetuar o cadastro de forma online.
Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu PF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
Carteira de Trabalho; ou
Título de Eleitor.