BPC não é APOSENTADORIA; quais são as vantagens?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria. No entanto, é preciso saber que, embora ele não seja vitalício, também possui muitas vantagens ao beneficiário.

Antes de mais nada, é importante saber que o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sendo assim, o Governo Federal tem como obrigação pagar, através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mensalmente um salário mínimo aos beneficiários.

Desse mesmo modo, tem direito cidadãos portadores de deficiência, seja ela física, mental, intelectual, por exemplo, e também, idosos acima de 65 anos que não tem capacidade de trabalhar para seu próprio sustento.

Como ter direito ao BPC?

Em suma, o BPC é destinado a cidadãos brasileiros, de baixa renda e que não tem condições de se sustentarem sozinhos. Nesse sentido, pessoas com algum tipo de deficiência, bem como idosos acima de 65 anos.

Além disso, é necessário ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. No caso de 2022, o valor se refere a R$303, ou então, até 3 salários mínimos por família.

Além disso, para solicitar o benefício, também é preciso ter um parecer do assistente social que atua pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Com isso, relatar que há a necessidade de receber o benefício.

Sobretudo, para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa estra inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único do Governo Federal.

Quais as vantagens da aposentadoria?

Como já foi mencionado, o BPC não é uma aposentadoria. Dessa forma, a aposentadoria tem mais vantagens que esse tipo de benefício. Afinal de contas, ele não é vitalício.

Além disso, quanto a aposentadoria:

Pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
 Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
 Poder trabalhar e continuar recebendo;
 Tem direito ao 13º salário;
 Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
 O valor pode ser maior que um salário-mínimo.

O BPC pode virar uma aposentadoria?

Em suma, a aposentadoria é destinada a brasileiros que contribuíram com o INSS ou precisam se aposentar por invalidez. Dessa forma, muitas pessoas acabam não tendo direito a aposentadoria.

Além disso, quem pagou o INSS por um tempo e acabou suspendendo os pagamentos, pode estar recebendo atualmente o BPC. Contudo, pode ter direito a aposentadoria sem sequer saber disso.

Pela lei, o INSS é obrigado a verificar se o cidadão que solicitou o BPC tem direito a aposentadoria. No entanto, na maioria das vezes, o órgão acaba não verificando.

Quem pode transferir o benefício para aposentadoria?

Em alguns casos, o beneficiário pode fazer a solicitação da aposentadoria, mesmo estando recebendo o BPC. Um dos exemplos é quando falta pouco tempo de contribuição ou idade para atingir a aposentadoria.

Dessa forma, assim que fizer aniversário, já poderá solicitar a troca do benefício pela aposentadoria. Contudo, se ainda faltar o tempo mínimo de contribuições, o beneficiário também poderá fazer as contribuições como facultativo, conforme indica a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.

Vale lembrar também que, em alguns casos, o beneficiário que recebe o BPC por algum tipo de deficiência, poderá passar por uma avaliação de um profissional para saber se pode receber o benefício permanente, no caso, a aposentadoria.

Sendo assim, para ter o benefício permanente, é necessário:

Ter incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
Ter contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
Ter carência mínima de 12 meses no INSS.

Nesse sentido, em algumas situações, não é necessária a carência, como por exemplo:

Acidentes graves de qualquer natureza;
Em casos de doenças no trabalho;
Em casos de doenças mais graves como:
tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

A avaliação será feita por um médico perito do INSS que irá avaliar a gravidade do caso e, consequentemente, aprovar o pedido de aposentadoria ou não.

 

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