BPC e APOSENTADORIA: Os requisitos do BPC/LOAS foram ATUALIZADOS pelo INSS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma garantia do cidadão acima de 65 anos e também, de pessoas com deficiência. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde o Governo paga um salário-mínimo por mês para quem se enquadra nos requisitos.
No entanto, o que muita gente não sabe é que, em algumas situações, o BPC pode virar uma aposentadoria. Para entender melhor, as vantagens dessa troca são: um benefício maior, pagamento do 13º salário e em alguns casos, até pensão por morte.
Conheça os requisitos simplificados para receber o BPC
Primeiramente, os requisitos devem ser seguidos para ter direito ao BPC. São eles:
Ser idoso ou pessoa com deficiência;
Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente;
Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Qual é a vantagem de trocar o BPC pela aposentadoria?
Em primeiro lugar, a aposentadoria é um benefício vitalício, ou seja, possui o pagamento permanente. No entanto, o BPC, não é permanente e precisa ser atualizado sempre que for solicitado. Com isso, receber uma aposentadoria, com certeza, tem mais vantagens do que receber o BPC.
É possível citar dentre essas vantagens:
Ela pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
Não precisa, normalmente, fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
É possível trabalhar (em alguns casos) e continuar recebendo;
Dá direito ao 13º salário;
O cidadão tem mais facilidade em conseguir empréstimo consignado;
O valor pode ser maior que um salário-mínimo.
Como fazer a troca do BPC para a aposentadoria?
Antes de mais nada, é importante deixar aclaro que para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência Social. Além disso, também é necessário cumprir alguns requisitos, entre eles está o tempo mínimo de contribuição, idade e/ou invalidez.
No entanto, muitas pessoas contribuíram para o INSS por um período e suspenderam o pagamento, com isso, recebem hoje em dia, o BPC. Dessa forma, para essa situação, o cidadão deve saber que já pode ter direito a uma aposentadoria ou pode estar prestes a conquistar esse direito, mesmo que atualmente não esteja contribuindo.
Nesse sentido, vale pena consultar o site ou aplicativo do “Meu INSS” ou um profissional de sua confiança para verificar sua situação na previdência social.
E quem já tem direito a aposentadoria?
Embora a Previdência Social tenha por lei, a obrigação de verificar, é também muito comum que o instituto não perceba que a pessoa tem direito a uma aposentadoria quando é feita a solicitação do BPC.
Do mesmo modo, caso essa seja a situação, o cidadão pode solicitar de imediato a substituição do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pela aposentadoria e, em alguns casos, até mesmo conseguir receber as diferenças retroativas.
E para quem falta pouco para se aposentar?
Em suma, isso ocorre quando o trabalhador está recebendo o BPC e falta pouco tempo de contribuição ou idade para conseguir a aposentadoria. Além disso, para o cidadão que possui o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria e só falta completar a idade, assim que fizer o aniversário, é possível solicitar a troca do BPC pela aposentadoria.
Contudo, é importante dizer que se completar o tempo mínimo de contribuição, o beneficiário pode fazer as contribuições como facultativo, mesmo estando recebendo o BPC. Isso de acordo com a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.
Sobretudo, é fundamental esclarecer que não é indicado fazer a contribuição na condição de contribuinte individual. Isso, porque o INSS entenderá que o cidadão está trabalhando (exercendo uma atividade remunerada) e poderá suspender o BPC.
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