Bolsonaro sanciona alterações no Pronampe
Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que cria novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com as alterações, o governo federal estima que R$ 50 bilhões poderão ser emprestados para pequenas empresas.
“A grande dificuldade do empreendedor estava nas garantias com os bancos”, disse Daniella Marques. “O governo federal vai bancar até 80% dessas garantias, destravando os bancos e, com isso, fazer o crédito chegar a cada dono e dona de negócio do Brasil, com juros mais baixos, carência de seis a 12 meses, e, desta vez, para microempreendedores individuais. É por meio de políticas como essa, dando garantias, que o governo federal proporciona acesso a empréstimos bancários aos micro e pequenos empreendedores”, complementou.
Com as alterações, o projeto deve conceder crédito pelo FGO até o final de 2024. Antes disso, a concessão de crédito só estava garantida até o fim de 2021. A sanção do presidente foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
O presidente Jair Bolsonaro vetou parte do projeto que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) para os empréstimos por considerá-la inconstitucional. A CND é uma exigência de regularidade da Seguridade Social.
“Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, disse a Secretaria-Geral.
Saiba mais sobre o Pronampe
O Pronampe foi criado durante a pandemia de Covid-19 com o objetivo de disponibilizar empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos. Além disso, o prazo para os empreendedores começarem a pagar é maior do que os empréstimos convencionais.
O financiamento disponibilizado pelo Pronampe depende dos recursos da União, apesar de ser operado por bancos. Em casos de inadimplência, o governo federal realiza o pagamento às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Os empreendedores que se enquadrarem nos requisitos necessários para solicitar o Pronampe devem procurar uma das instituições parceiras autorizadas pelo FGO. Vale informar que o crédito disponibilizado pelo programa pode ser utilizado para diversas atividades econômicas do empresário, como investimentos e capital de giro isolado e associado.
Veja as novas regras do programa
Com as alterações, passa a ser permitido que as empresas que aderirem ao empréstimo do programa possam demitir funcionários. Além disso, agora MEIs também poderão participar do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O projeto de lei também definiu que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões poderão participar do programa. Pelas regras anteriores, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento do Pronampe.
Por fim, ficou definido que os agentes financeiros do Pronampe não precisarão apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras informações que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI), bem como ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).