Beneficiários do BPC/LOAS receberão R$1.302 a partir de janeiro? Confira
O BPC, abreviação de Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos, bem como pessoas com deficiência (PCD). No último caso, pode ser de qualquer idade.
Acima de tudo, o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por causa disso a sigla indicativa é BPC/LOAS. Sendo assim, através dessa lei, o Governo Federal é responsável, obrigatoriamente, por fazer os repasses dos valores referentes ao benefício para o INSS.
Com isso, o objetivo principal é suprir as necessidades básicas de cidadãos que não tem condições de se sustentarem sozinhos. Nesse sentido, seja por causa de deficiência, física, mental, intelectual, eles estão amparados, assim como idosos acima de 65 anos.
Quem tem direito ao benefício?
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que o BPC é um benefício pago a cidadãos de baixa renda que não tem condições de garantirem seu próprio sustento. Se encaixam pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já foi mencionado, idosos acima de 65 anos.
Em suma, para receber o benefício, é necessário ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Em 2022, o valor é referente a R$303 ou então, até 3 salários mínimos por família. Contudo, a partir de janeiro, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar também irá mudar.
Sendo assim, para solicitar o benefício, é necessário ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Em seguida, relatar que há a necessidade de receber o benefício.
Todavia, para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental.
É possível duas pessoas na mesma casa receberem o BPC/LOAS?
Sim, é possível, pois os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo, são descartados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar. Esse fato é baseado no base no art. 20, §14, lei 8742/93.
Para entender melhor, duas pessoas que moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não terão o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. Com isso, é possível conceder o benefício a ambas.
Qual será o valor do benefício em 2023?
Como já se sabe, o BPC segue o valor do salário mínimo que está em vigor no país. Dessa forma, com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$1.302, consequentemente, esse também será o valor do benefício a partir de janeiro de 2023.
O BPC pode virar aposentadoria?
Essa é uma dúvida de muitas pessoas. Então, para resumir, o BPC pode sim virar uma aposentadoria em alguns casos específicos. Com isso, no caso de invalidez, por exemplo, é possível que o cidadão solicite a aposentadoria por invalidez.
Além disso, quem pagou o INSS por um tempo, mas acabou suspendendo os pagamentos e está, atualmente, recebendo o BPC pode ter direito a aposentadoria e nem saber disso.
Em suma, a lei garante que o INSS tem por obrigação, verificar se o cidadão que solicitou o BPC tem direito a aposentadoria. No entanto, isso muitas vezes, não acontece.
Quem pode ter o benefício permanente?
Antes de mais nada, vale dizer que o beneficiário que recebe o BPC por algum tipo de deficiência, em alguns casos, deverá passar por uma avaliação de um perito médico para entender melhor sobre o assunto e, então se tem direito a o benefício permanente, ou seja, a aposentadoria.
Nesse sentido, são exemplos pessoas que:
Não tem capacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico. Por causa disso, não pode ser reabilitado em outra função ou cargo;
É preciso ter contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita, ou estar no período de graça;
Que já tenham carência mínima de 12 meses no INSS.
Em alguns casos específicos, não é necessária a carência, por exemplo:
Acidentes graves de qualquer natureza;
Em casos de doenças no trabalho;
Em casos de doenças mais graves como:
Esclerose múltipla, tuberculose, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.
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