Banco Central estipula prazo para ajuste de terceirizações indevidas no Pix
Para esclarecer com mais clareza as possibilidades de terceirização e parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Serviço de Pagamento Instantâneo (Pix), o Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de atividades terceirizadas e parcerias.
Assim, as instituições financeiras que terceirizarem indevidamente o Pix terão até o dia 31 de maio para se adequarem, conforme as regras da Resolução nº 293, publicada na última quarta-feira (15).
Nota do Banco Central
Em nota, o Banco Central afirma que as regras “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras”.
Além disso, o Banco Central esclareceu que no âmbito do Pix as parcerias são possíveis quando ocorre um relacionamento entre as instituições envolvidas no convênio. Já a terceirização ocorre quando há uma relação entre uma agência participante e um agente privado não participante.
Em outras palavras, trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, e por este motivo, a terceirização deve ser vedada.
Proibição da terceirização do Pix
Cumpre destacar que em dezembro do ano passado, o BC editou uma resolução proibindo a terceirização do Pix em duas situações:
Quando um terceiro possui conta de negociação (sem passar pelo processo de adesão ao Pix e os testes necessários);
Quando o terceiro não possui conta de negociação, todavia atua como iniciador da transação por meio de uma conta fornecida por uma instituição participante do Pix.
Além disso, de acordo com a resolução, os agentes que possuem contas de negociação e desejam oferecer Pix devem ser participantes do Pix e passar por todo o processo de compliance, incluindo a exigência de realizar testes de certificação e avaliar a experiência do usuário, razão pela qual a terceirização é proibida.
“Trata-se de situação em que deve ser estabelecida uma parceria, por isso vedada a terceirização”, afirma o BC.
Regime de transição do PIX
Definido o regime transitório, as instituições com contratos de terceirização que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2022, observadas as disposições gerais do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro, devem se inscrever para aderir ao Pix até 31 de maio de 2023.
Para os terceiros sem contas de negociação, a regulamentação do PIX proíbe claramente os agentes de atuarem como iniciadores de transações sem autorização. “Segundo a regulação vigente, não é possível atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC e esteja homologada a operar no âmbito do Open Finance.”, afirma o Banco Central.
Em suma, o Banco Central afirma que devem existir parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix para garantir o cumprimento das regras operacionais e a capacidade institucional de operar, bem como a possibilidade de identificar adequadamente os agentes e usuários envolvidos, a fim de prevenir o financiamento do terrorismo e crimes relacionados à lavagem de dinheiro.