Banco Central e Basileia: alterações no requerimento de capital para o risco de crédito

O Banco Central do Brasil (BCB) introduz mudanças no requerimento de capital para o risco de crédito previstas em Basileia III, de acordo com divulgação realizada pela própria instituição.

Banco Central e Basileia: alterações no requerimento de capital para o risco de crédito

Conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil (BCB), a instituição editou no último dia 12 a Resolução BCB Nº 229 que aprimora e consolida os procedimentos para o cálculo do requerimento de capital para as exposições ao risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD). 

A norma é oriunda de consulta pública

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a norma é resultado de ampla discussão a partir da consulta pública de nº 80, publicada em 11 de dezembro de 2020, refletindo os aprimoramentos trazidos nesse âmbito. A Resolução BCB N° 229 substituirá, a partir de 2023, a Circular BCB Nº 3.644, de 4 de março de 2013.

Os riscos de crédito são elevados no mercado atual

O Banco Central do Brasil (BCB) explica que as exposições ao risco de crédito são responsáveis pela maior parte do risco assumido pelas instituições financeiras.

Redução do risco de insolvência

Por isso, a parcela do requerimento mínimo de capital para a cobertura do risco de crédito é o principal componente do capital regulamentar que o Banco Central do Brasil (BCB) requer que as instituições financeiras mantenham para reduzir o risco de insolvência.

A Resolução BCB N° 229 é uma espécie de adaptação dos riscos ao cenário econômico atual

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), o novo arcabouço é mais robusto e, ao mesmo tempo, mais sensível ao risco, uma vez que a Resolução BCB N° 229 aumenta a granularidade dos ponderadores aplicáveis às exposições, trazendo ao arcabouço prudencial refinamentos na diferenciação do risco de crédito das operações. 

Variação de parâmetros

Por exemplo, para financiamentos de imóveis residenciais, em vez do fator de ponderação de risco único existente, os fatores de ponderação de risco passam a variar com base em parâmetros objetivos, permitindo que exposições menos arriscadas passem a ter menor exigência de capital.

Os estudos de impacto realizados pelo Banco Central do Brasil (BCB) estimam que as novas regras devem proporcionar uma redução na exigência de capital agregada para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) da ordem de R$ 3,8 bilhões. 

O impacto individualizado desse aprimoramento varia de acordo com a carteira de crédito de cada instituição financeira, explica a instituição. É possível acessar a Resolução BCB N° 229 de forma integral no site oficial da instituição.

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