Aviso prévio: não peça demissão antes de saber DISSO!

Todo mundo já escutou alguém de mais idade dizer, em tom de nostalgia, que “antigamente as pessoas trabalhavam na mesma empresa a vida toda, sem essa de pedir demissão e trocar de emprego toda hora.” E isso não é um mero desabafo, mas uma grande verdade: o mundo mudou, e com ele, também as formas de trabalho e as relações humanas.

Diferente do passado, em que fazer carreira em uma única empresa e de carteira assinada era o desejo geral, as novas tendências modificaram a vontade dos trabalhadores. Profissionais estão dispostos a sair do emprego se não estiverem felizes.

Um fenômeno iniciado nos EUA em 2021 começou a chamar a atenção de pesquisadores, e logo foi sentido em outras partes do mundo, inclusive no Brasil. Denominado “A Grande Demissão”, este movimento foi potencializado pelo pela pandemia da Covid-19 e as reflexões que ela trouxe na vida de cada trabalhador, que foram levados a repensar o papel do trabalho nas suas vidas.

Mas calma: se você também refletiu sobre o seu emprego atual e está disposto a jogar “tudo pro ar”, é importante que saiba o que está envolvido em um pedido de demissão. O trabalho formal é regido por um contrato, e assim como a empresa tem obrigações, você também as tem.

Então siga na leitura e fique informado quanto aos seus direitos e deveres ao fazer um pedido de demissão!

Pedido de demissão e aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é determinado pelo artigo 487 a 491 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e só pode acontecer nos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Por isso, para evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, aquele que deseja encerrá-lo tem a obrigação de comunicar sua intenção com antecedência, sob pena de multa.

Então, o primeiro passo para se desligar do emprego atual é escrever um documento formalizando o seu desejo. Neste momento, o funcionário que pede demissão precisa decidir como vai agir quanto ao aviso prévio, e comunicar a empresa.

Existem três tipos de aviso prévio. São eles: trabalhado, indenizado e proporcional. Vamos conhecer cada um deles?

Aviso prévio trabalhado

Como o nome já diz, neste aviso prévio, o colaborador não é desligado de forma imediata. Assim, ele trabalha os 30 dias mínimos a partir da notificação de encerramento do contrato para a empresa. 

Tanto faz se o pedido demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. Em ambos os casos, é possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que empresa e trabalhador estejam de acordo.

Aviso prévio indenizado – quando a empresa demite

Quando a empresa encerra o contrato de trabalho, ela pode dispensar o colaborador de cumprir o aviso prévio. Nesse caso será praticado o aviso prévio indenizado.

Assim, o funcionário não precisa trabalhar nos 30 dias do aviso prévio, e em contrapartida, receberá pelo menos o valor de um salário como indenização.

Aviso prévio indenizado – quando o funcionário pede demissão

Se, por outro lado, o colaborador optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, saindo imediatamente após pedir a demissão, é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário. 

É muito comum isso acontecer quando o profissional encontra uma nova oportunidade de emprego para contratação imediata. 

Desta forma, será descontado da rescisão contratual o valor de 30 dias de trabalho do empregado.

Preciso pagar o aviso prévio se apresentar uma carta de novo emprego?

Este é um questionamento bastante comum: se o empregado pede o seu desligamento e apresenta declaração atestando a obtenção de um novo emprego, isso o libera de pagar o aviso prévio?

Não existe uma lei que obrigue o empregador a liberar o empregado do pagamento do aviso prévio somente porque este será contratado por outra empresa.

No entanto, o empregador pode aplicar o que estabelece a Súmula 276 do TST:

“Súmula nº 276 do TST – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Então, fica a cargo do patrão decidir se vai liberar ou não o funcionário do desconto do aviso prévio quando ele arruma outro emprego. Vale a pena conversar com antecedência, para chegar a um acordo e evitar surpresas!

Demissão por comum acordo: como fica o aviso prévio?

A demissão em comum acordo surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017 através da Lei 13.417/2017. Nessa modalidade de rescisão, é possível que colaborador e empresa entrem num consenso para realizar a quebra do contrato.

Este modelo de demissão surgiu com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas e coibir acordos ilegais, onde o trabalhador recebia parte das verbas rescisórias e devolvia ao empregador. 

Quais os direitos do colaborador na demissão por comum acordo?

Agora presente no artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo prevê direitos para os colaboradores e deveres para as empresas. 

Quando esse tipo de demissão ocorre os colaboradores têm direito a: 

Saldo de salário 

Corresponde a remuneração das horas e dias em que esse profissional trabalhou no mês da rescisão. 

Aviso prévio 

No caso do acordo trabalhista, o valor será de 50% e não 100% como na demissão sem justa causa. 

FGTS

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por comum acordo ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que, nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. 

Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor, e não 100%, como no caso da demissão sem justa causa. 

13º proporcional 

Na demissão por comum acordo, o colaborador também tem direito ao 13º proporcional na sua saída. 

Importante: considera-se como um mês de trabalho integral nesta conta, os meses em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias. 

Férias

As férias vencidas ou proporcionais também entram no cálculo das verbas rescisórias da demissão por acordo trabalhista. 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.