Aviso prévio indenizado: Você sabe o que é?
Aviso prévio indenizado é muito pouco conhecido pelos trabalhadores e também empreendedores
Existem muitas regras sobre o aviso prévio que poucas pessoas conhecem. Muitos deles são sobre o aviso prévio indenizado ou trabalhado que beneficia ambas as partes envolvidas. Se você ainda não sabe muito sobre, vai gostar de ler e entender no artigo abaixo. Veja
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é uma situação em que o trabalhador acaba sendo demitido sem nenhuma justa causa.
Ou seja, acabam encerrando suas atividades no mesmo dia em que a notificação de demissão é entregue, não cumprindo um viso prévio de demissão.
Sendo uma decisão tomada totalmente pela empresa, ela tem a obrigação de realizar o pagamento de indenização pela demissão.
Quando o aviso prévio indenizado não é entregue?
Existem algumas poucas situações em que o aviso prévio indenizado acaba não sendo entregue ao colaborador.
Isso acontece caso a demissão tenha ocorrido por justa causa. Ou seja, devido a algum tipo de negligência gerada pelo funcionário.
Neste caso, o funcionário acaba perdendo todos os seus direitos relacionados ao aviso prévio.
No caso da demissão por justa causa, o funcionário também perde alguns direitos do trabalhador como saque ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego.
Saiba calcular esse tipo de aviso
Antes de começar a calcular o aviso prévio indenizado é importante entender como esse tipo de “assistência” funciona.
Remuneração
Nenhuma base de cálculo relacionado ao aviso prévio considera somente o salário do trabalhador.
Muito pelo contrário, ele leva em conta apenas o recebimento da última remuneração.
Além disso, o aviso prévio indenizado inclui todos os valores relacionados ao 13º salário, com alguns acréscimos de 40% de multa do FGTS.
Tempo de trabalho
O tempo de trabalho sempre deve ser comprido como uma extensão do aviso prévio. No entanto, não pode ser inferior a 30 ou superior a 90 dias.
Funcionários que possuem cerca de 1 ano trabalhados possuem direito garantido de 30 dias de aviso prévio.
No entanto, a cada ano trabalhado dentro da empresa, o funcionário possui o acréscimo de mais 3 dias de aviso prévio. Veja:
- 1 ano: 30 dias de aviso prévio;
- 2 anos: 33 dias de aviso prévio;
- 3 anos: 36 dias de aviso prévio;
Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado
Muitas pessoas, principalmente trabalhadores, acreditam que aviso trabalhado e indenizado são a mesma coisa.
No entanto, existem grandes diferenças entre esses dois tipos de aviso. No caso do indenizado, ele acontece quando o funcionário é imediatamente desligado da empresa.
Esse desligamento somente pode acontecer caso o funcionário seja demitido por justa causa.
O aviso prévio por tempo trabalhado, acontece tempos após a notificação de desligamento da empresa.
Ou seja, o funcionário recebe o aviso prévio indenizado, mas permanece trabalhando por um período de 30 a 90 dias.
Durante esse período, o funcionário possui direito a indenização e recebimento do valor por tempo trabalhado.
Passo do período, o funcionário pode ser automaticamente desligado da empresa.