AUXÍLIO TAXISTA: Benefício terá PARCELA EXTRA; veja quando sai o pagamento

Notícia importante para quem recebe o Auxílio Taxista! Haverá o repasse de uma parcela extra aos beneficiários.

A saber, tal possibilidade já tinha sido levantada pelo governo federal, e foi confirmada após avaliação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Continue a leitura para saber a data do pagamento.

Parcela extra do Auxílio Taxista

De acordo com o MTP, como o valor e as parcelas do Auxílio Taxista poderiam ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, os motoristas terão um pagamento a mais.

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o benefício foi viabilizado com a Emenda Constitucional 123, criada por causa dos impactos da alta de combustíveis.

Ele foi criado para oferecer uma compensação financeira para os taxistas, que podem ter tido algum prejuízo econômico devido ao aumento do preço dos combustíveis.

Assim, a medida viabilizou o pagamento de seis parcelas de R$ 1.000 cada, pagas de julho a dezembro deste ano.

Dessa forma, o governo destinou R$ 7,4 bilhões para o pagamento dessas parcelas até dezembro.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao auxílio-taxista, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular;
Ter um alvará, permissão ou documento que autorize exercer a profissão, sendo que a emissão deve ter sido feita pelo poder público;
A emissão deve ter sido expedida até o dia 31 de maio de 2022.

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Pagamento do Auxílio Taxista

O crédito de R$ 1.000 do Auxílio Taxista é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência do banco.

É importante destacar que não existe um cadastro específico dos profissionais, afinal, os dados são enviados ao governo federal pelas prefeituras.

O processamento das informações enviadas é feito pela Dataprev, para a identificação dos elegíveis.

Por fim, vale ressaltar que se o beneficiário não movimentar a conta em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

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