Auxílio: quem está em regra de emancipação, pode solicitar consignado?

O consignado do Auxílio Brasil está seguindo normalmente, mesmo depois do fim das eleições presidenciais. Independente do resultado, nada mudou. As regras de entrada no crédito, por exemplo, seguem basicamente as mesmas. Neste sentido, é importante que o cidadão tenha conhecimento das normas de cada banco, antes de realizar a solicitação.

Uma das dúvidas mais comuns entre os usuários do Auxílio Brasil é a questão da situação de quem está no chamado período de emancipação. Afinal, um cidadão que está nesta situação pode solicitar o consignado? Esta é uma pergunta cuja resposta vai depender do banco que oferece o crédito. No caso específico da Caixa Econômica Federal, a resposta é não.

Segundo as regras internas do banco, um cidadão que faz parte do período de emancipação não vai poder receber o dinheiro do consignado. O período de emancipação é aquele que reúne as pessoas que fazem parte do Auxílio Brasil, conseguiram um emprego, passaram a receber um renda per capita maior do que a permitida nas regras do programa, mas podem permanecer no benefício por mais dois anos.

O consignado do Auxílio Brasil é um crédito que precisa ser pago no formato de abatimentos mensais nas parcelas do programa social. Se um cidadão está no período de emancipação, isto significa necessariamente que ele já tem uma data para sair do benefício. O temor de não receber mais o dinheiro depois que o usuário sair do programa, fez com que a Caixa negasse o saldo a este público.

Entrei no período depois da solicitação

Esta é uma regra que vale apenas para o momento em que o cidadão solicita o saldo do consignado. Imagine, por exemplo, que alguém pede o dinheiro, recebe e depois entra no sistema de período de emancipação. Neste caso, ele não vai sair do consignado.

Ele seguirá contando com os descontos mensais no seu benefício até que consiga concluir o pagamento da dívida por completo. Se ele sair do programa antes de completar o pagamento, ele terá que pagar o valor residual do próprio bolso, mesmo porque não existirão mais parcelas para os descontos.

Exigências da Caixa Econômica Federal

Em regra geral, a única exigência para a participação do cidadão no consignado é mesmo fazer parte do Auxílio Brasil. Contudo, os bancos que estão homologados para operar a linha podem criar algumas regras de seleção internas.

No caso específico da Caixa Econômica Federal, além da questão do período de emancipação, o banco também está exigindo que o cidadão esteja dentro do Auxílio Brasil há pelo menos 90 dias. Usuários novatos não poderão entrar no sistema.

O banco diz ainda que analisa os dados de comparecimento do cidadão depois de convocações do Ministério da Cidadania. Quem deixou de comparecer, não poderá solicitar o crédito consignado.

Consignado suspenso

A Caixa Econômica Federal decidiu suspender temporariamente o consignado do Auxílio Brasil. Esta é a terceira vez que uma suspensão acontece em um intervalo de menos de um mês. Segundo as informações oficiais, a paralisação temporária é válida apenas até o dia 14 de novembro.

Em entrevista nesta quarta-feira (9), a presidente do banco, Daniella Marques, confirmou que o crédito será retomado. Ela também disse que as pessoas estão solicitando o crédito com o objetivo de pagar despesas.

“Boa parte do crédito tomado por esse público é para pagar dívida de custo mais alto”, disse Marques. “Estamos reduzindo as despesas com juros dessas famílias”.

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