AUXÍLIO PERMANENTE para mães solteiras será aprovado?
Vem tramitando na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que visa liberar um Auxílio Permanente para mães solteiras e chefes de família monoparental. O PL nª 2.099/20 foi criado pelo ex-deputado Assis Carvalho e pela deputada Erika Kokay, ainda em 2020.
A última movimentação do projeto aconteceu em 2021, quando foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher. A deputada Erika chegou a comentar sobre a situação econômica do país, afirmando que “para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte do pai de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, afirmou.
No entanto, para que o projeto seja aprovado, ainda é necessário que passe por outras Comissões responsáveis antes de ser encaminhado para o Senado Federal. Com isso, caso receba o parecer favorável por parte dos senadores e nenhuma alteração, a proposta seguirá para sanção do presidente da república, que possui o poder de aprovar ou vetar o auxílio.
Sendo assim, ao que tudo indica, o benefício não será aprovado ou liberado ainda este ano. Por estarmos em ano eleitoral, a lei proíbe criação de projetos de distribuição de renda neste período, com isso, não há possibilidade de implementação deste benefício em 2022.
Quem teria direito ao auxílio?
A proposta criada pelo ex-deputado Assis Carvalho possui uma série de regras para se enquadrar como beneficiário do Auxílio Permanente, ou seja, não basta apenas ser mãe solteira. Abaixo seguem as regras que serão necessárias cumprir para receber o auxílio:
Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
Não estar trabalhando de carteira assinada;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Benefício para pais solteiros
O governo federal segue pagando valores retroativos do Auxílio Emergencial para pais solteiros chefes de famílias monoparentais. O pagamento do valor foi feito em cinco parcelas de R$600 entre os meses de abril e agosto de 2020. Com isso, até o fim deste ano, é possível receber até R$3000 de Auxílio Emergencial retroativo, seguindo as proporções abaixo:
Quem recebeu cinco parcelas de R$600,00 receberá, em 2022, R$3 mil;
Quem recebeu quatro parcelas de R$600,00 receberá, em 2022, R$2,4 mil;
Quem recebeu três parcelas de R$600,00 receberá, em 2022, R$1,8 mil;
Quem recebeu duas parcelas de R$600,00 receberá, em 2022, R$1,2 mil;
Quem recebeu uma parcela de R$600,00 receberá, em 2022, R$600,00.
Os pagamentos do auxílio são feitos através do aplicativo da poupança social digital da Caixa Econômica, o Caixa Tem. Através do aplicativo, é possível realizar pagamentos ou transferir o valor para outras contas.
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