Auxílio-maternidade: como solicitar no INSS?
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem uma taxa de natalidade mais alta no primeiro semestre do ano. Então, as puérperas ou prestes a parir têm dúvidas sobre o benefício garantido por lei: o auxílio-maternidade.
Para as mulheres empregadas, a própria empresa deve tratar dessa solicitação e tem canais diretos com a Previdência Social para fazer o pedido. Ademais, o valor do auxílio-maternidade deve ser seu salário mensal como se ela estivesse trabalhando normalmente. Em alguns casos, algumas empresas estendem esse benefício por dois meses. Portanto, para saber mais detalhes, continue lendo a matéria desta segunda-feira (11) do Notícias Concursos.
Quem pode solicitar o auxílio-maternidade e qual a duração do benefício?
Para quem não tem emprego e paga o próprio INSS, pode ligar para o 135 para fazer uma solicitação. Mas, é preciso ter todos os documentos necessários prontos, tirar algumas dúvidas e os valores estarão disponíveis rapidamente. As solicitações também podem ser feitas online, acessando o Meu INSS.
Dessa forma, veja abaixo quando você pode obter o benefício, bem como quanto tempo ele dura.
Aborto não criminoso ou quando exigido por lei – 14 dias;
Adoção – 120 dias;
Natimorto – 120 dias;
Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
Nascimento da criança – 120 dias.
Auxílio-maternidade: como solicitar no INSS? – Canva Pro
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Você pode solicitar o benefício online, pelo site, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central de atendimento Instituto 135. Esta funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O passo a passo online é o seguinte:
Visite meu site do INSS;
Clique em “Pagamento Maternidade”;
Clique em “Solicitar”;
Clique em “Planejar”;
Insira seu CPF e crie sua conta;
Então, preencha o formulário solicitado e envie.
O que acontece com pessoas que não pagaram o INSS
Além do período de carência (ou seja, o valor das contribuições necessárias para ter direito aos benefícios), a mãe, bem como a adotante, deve apresentar comprovante que a Previdência Social fornece. Assim, quem deixa de contribuir para o INSS, se já tiver passado por esse período, mantém o direito de receber o benefício. Mas, é preciso reunir a documentação para que o órgão averígue com mais precisão.
Benefício por incapacidade
O auxílio-doença é outro benefício que pode ser pleiteado pelo Meu INSS. Conquanto, existem três benefícios por incapacidade, que são:
Aposentadoria por invalidez;
Assistência a acidentes;
Auxílio-doença.
Geralmente, o INSS primeiro aprova o auxílio-doença e acompanha a evolução da doença e da incapacidade por meio de perícia médica. Dessa forma, a partir daí, ele decide quais benefícios dará. Essa pode ser a porta de entrada para a aposentadoria por invalidez.
Então, agora que você já sabe como fazer para solicitar o auxílio-maternidade, não perca tempo e reúna os documentos. Sabendo também o tempo que o benefício dura, fica mais fácil de se programar.