Auxílio Gás começa a ser liberado na próxima terça-feira (18)

O Auxílio Gás vai começar oficialmente a partir do dia 18 de janeiro. O programa do Vale Gás vai beneficiar cerca de 5,4 milhões de famílias, lembrando que aqueles que residem nos municípios atingidos pelas chuvas nos estados da Bahia e Minas Gerais tiveram o pagamento iniciado no dia 27 de dezembro de 2021.

O benefício tem valor de R$ 52, o que corresponde 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg atualmente. Os repasses serão realizados pelo Ministério da Cidadania a cada dois meses. Vale ressaltar que não há inscrições específicas para o auxílio, sendo as famílias selecionadas pelo CadÚnico.

Calendário do Auxílio Gás

O calendário de distribuição seguirá as mesmas datas do Auxílio Brasil, uma vez que ambos os abonos serão repassados em conjunto. Confira o cronograma de janeiro:

Dígito final do NIS Janeiro
1 18/jan
2 19/jan
3 20/jan
4 21/jan
5 24/jan
6 25/jan
7 26/jan
8 27/jan
9 28/jan
0 31/jan

Como sacar o Auxílio Gás?

Como os pagamentos serão realizados junto ao benefício do Auxílio Brasil, a forma de saque dependerá do meio pelo qual o beneficiário recebe o abono. Neste caso, os que recebem pelo Caixa Tem, poderão movimentar o auxílio pelo aplicativo.

Já aqueles que recebem por meio do cartão, podem continuar realizando o saque pelos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da Caixa. Os saques também podem ser realizados por meio do token gerado pelo APP CAIXA Tem.

Como saber se tenho direito?

Os interessados podem verificar se tem direito ao Auxílio Gás através dos aplicativos Auxílio Brasil e Caixa Tem, ou ainda pela Central do Atendimento CAIXA ao Cidadão no telefone 111. Mas em suma, para receber o benefício é necessário:

  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, e comprovar renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou
  • Ter entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social; ou
  • Ser mulher vítima de violência doméstica que esteja sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
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