Auxílio Emergencial retroativo: veja como consultar o pagamento de outubro
O auxílio emergencial segue com pagamentos para os cidadãos neste mês. No entanto, é importante ressaltar que não se trata de uma prorrogação do benefício, mas sim de liberações retroativas para um grupo de trabalhadores.
Desta vez, os pagamentos estão sendo concedidos aos pais solteiros chefes de família monoparental. Durante a vigência do programa, o grupo de pais solos não receberam as parcelas duplas de R$ 1.200, como as mães solteiras receberam.
O fato ocorreu por conta do veto do presidente Jair Bolsonaro, que impossibilitou o pagamento das cotas duplas ao público masculino. Todavia, o Congresso Nacional derrubou o veto, o que possibilitou os repasses dos valores retroativos.
Valor do auxílio emergencial 2022
Os pagamentos do auxílio retroativo consideram apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa entre abril e agosto de 2020. Na época, o valor concedido era de R$ 600.
Por esse motivo, o valor do auxílio emergencial pode chegar a até R$ 3 mil, conforme o período em que começou a receber o benefício.
Quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$2.400. Além disso,
quem começou a receber os pagamentos em junho: R$ 1.800;
no mês de julho: R$ 1.200;
agosto: R$ 600.
Como consultar se tenho direito ao auxílio emergencial?
O cidadão pode consultar se possui direito ao auxílio emergencial. Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve acessar o portal Dataprev. Veja os passos a seguir:
Acesse o portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Com o seu nome completo; e
Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
Clique em “ENVIAR”.
No entanto, é importante salientar que só receberão o benefício os pais solteiros que foram contemplados pelo Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.