AUXÍLIO EMERGENCIAL retroativo de até R$ 3 mil; veja se você tem direito
Apesar de o Auxílio Emergencial ter terminado em outubro do ano passado, os pais solteiros chefes de família monoparental têm direito ao valor retroativo do programa, que pode chegar a R$ 3 mil. Desta forma, para saber se tem direito basta fazer uma consulta pelo portal da Dataprev.
Os repasses foram autorizados pelo Congresso Nacional devido ao fato de que os pais solteiros não receberam os pagamentos duplos do Auxílio Emergencial durante sua vigência, inclusive entre abril e agosto de 2020, em que foram liberadas parcelas básicas de R$ 600.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?
Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
Ser homem chefe de família monoparental;
Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
Não possuir cônjuge ou companheira;
Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
Qual valor do Auxílio Emergencial retroativo?
O valor do Auxílio Emergencial retroativo depende da quantidade de parcelas recebidas pelos pais solo entre os meses de abril e agosto de 2020. As quantias ficaram definidas da seguinte forma:
5 meses de benefício: valor de R$ 3 mil;
4 meses de benefício: valor de R$ 2,4 mil
3 meses de benefício: valor de R$ 1,8 mil
2 meses de benefício: valor de R$ 1,2 mil;
1 mês de benefício: valor de R$ 600.
Como sabe se receberei o Auxílio Emergencial retroativo?
A consulta deve ser realizada por meio do site da Dataprev, com o login do Gov.br:
Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Com o seu nome completo; e
Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
Selecione o reCAPTCHA para provar que é não é um robô;
Clique em “ENVIAR”.