Auxílio emergencial liberado em abril; consulte pelo CPF
O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação de mais uma rodada de pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial. Em janeiro deste ano, cerca de 823,4 mil pais solteiros chefes de família monoparental foram beneficiados com as parcelas únicas.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os repasses devem atender mais de 1,2 milhão de pais solos, ou seja, cerca de 450 mil ainda faltam receber. A expectativa é que os novos pagamentos começam ainda neste mês de abril.
Os pagamentos estão sendo concedidos aos homens que receberam o Auxílio Emergencial entre os meses de abril e agosto de 2020. Além disso, é preciso comprovar que não possui cônjuge ou companheira(o) e que tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família.
Para verificar se será contemplada na nova rodada de pagamentos, basta acessar o site da Dataprev e informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe, caso saiba. Feito isto, basta enviar os dados e verificar as informações.
Durante as cinco primeiras parcelas do programa, os pais solteiros receberam apenas R$ 600, enquanto as mães na mesma situação receberam R$ 1.200. Isso fez com que o Congresso Nacional ampliasse o direito as parcelas duplas aos homens que cuidam de seus filhos sozinhos.
No mais, por se tratar de cinco parcelas no valor de R$ 600, os pais solteiros podem receber uma parcela única de até R$ 3 mil, a depender do período/mês que foi incluso no programa emergencial. Confira:
Quem recebeu as cinco parcelas ganha: R$ 3 mil;
Quem começou a receber o benefício em maio ganha: R$ 2.400;
Quem começou a receber o benefício em junho ganha: R$ 1.800;
Quem começou a receber o benefício em julho ganha: R$ 1.200;
Quem recebeu apenas no mês de agosto ganha: R$ 600.
Critérios para receber o Auxílio Emergencial em 2022
Segundo o Ministério da Cidadania, além de comprovar que não possui cônjuge ou companheira, o pai chefe de família monoparental deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Estar cadastrado como Responsável Familiar;
Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial durante as 5 primeiras parcelas do benefício, concedidas entre abril e agosto de 2020;
Estar solteiro; e
Ter entre os membros da família pessoa menor de 18 anos