Auxílio-doença negado? Veja o que fazer

O auxílio-doença é um dos benefícios que mais ajudam os brasileiros na hora de pagar as contas. Isso porque ele atende pessoas que, por conta de doenças, não podem trabalhar e, com isso, manter um poder de compra digno. Apesar disso, existem momentos em que o benefício é negado e, por isso, o beneficiário precisa saber o que fazer.

Dessa forma, hoje vamos falar sobre o auxílio-doença, quem pode receber e o que fazer quando o INSS recusa o pagamento do benefício. Vale lembrar que é preciso atender aos requisitos do programa para ter acesso ao dinheiro.

Os requisitos do benefício

Para ter acesso ao auxílio-doença, o cidadão precisa atender a quatro requisitos básicos. Com isso, o INSS avaliará o pedido e definirá se o trabalhador pode, ou não, receber o valor. Além disso, é importante ficar atento às regras, dado que, em caso de descumprimento, a previdência retira o beneficiário do programa.

Dessa forma, é preciso estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados, nos últimos 60 dias pela mesma doença. Além disso, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a previdência. Na hora de solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa presentar laudos e exames médicos. Além disso, é preciso atender à carência. Dessa forma, o trabalhador precisa ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses, com exceção de algumas doenças.

Além disso, não são apenas os empregados CLT que têm acesso ao auxílio-doença. A obtenção do benefício também vale para empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

Com essas regras, o trabalhador já pode entender se pode, ou não, ter acesso ao auxílio-doença. Contudo, algumas pessoas simplesmente param de receber o valor do INSS, mesmo tendo recebido em meses anteriores. Dessa forma, é preciso tomar algumas atitudes para reaver o pagamento.

O que fazer quando o auxílio-doença é suspenso?

Existem algumas estratégias para que os segurados pelo auxílio-doença possam ter o valor de volta ou até mesmo entrar no benefício. Com isso, basta analisar a sua situação e definir o que é melhor para o seu caso. Além disso, existem advogados especialistas no assunto, que podem ajudar você de forma personalizada.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um recurso no próprio INSS em até 30 dias após a negativa, para que seja revista a decisão. Com isso, a previdência vai reanalisar o pedido. Outra forma é abrir um novo pedido de auxílio-doença, como se fosse a primeira solicitação. Dessa forma, outra pessoa vai analisar o pedido, o que pode gerar aprovação do auxílio-doença.

Caso você tente dessas duas maneiras e, mesmo assim, tenha o auxílio-doença recusado, existe uma terceira forma de receber o valor. Nesse caso, é preciso que o cidadão entre com uma ação judicial. Dessa forma, o segurado precisará atestar, diante de um juiz, que tem acesso ao programa. Especialistas dizem que esse caso permite que o cidadão explique melhor para o governo os motivos, mas também alertam que pode ser o caminho mais demorado.

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