Auxílio-doença: devo contribuir com o INSS enquanto recebo?
Tire aqui as suas dúvidas sobre o auxílio-doença, e descubra se o segurado deve continuar contribuindo com o INSS enquanto recebe o benefício.
Inúmeros trabalhadores contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente. Todos os que realizam essa contribuição, têm um seguro garantido, para o momento em que não possam mais exercer suas funções no trabalho.
Afinal das contas, mesmo recebendo um benefício do INSS, é necessário fazer a contribuição?
Bom! Um dos auxílios do INSS conhecido por diversas pessoas, é o auxílio-doença. Nesse caso, é preciso que o segurado contribua para o INSS, para ter direito a ele.
Existem casos segurado em que o segurado não precisa ter contribuído para ter direito aos benefícios. Um exemplo é quando está no período de graça.
O período de graça, nada mais é do que o tempo que você fica sem fazer a contribuição, definido por lei, mas que conserva a sua qualidade como segurado.
Há também o contexto do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Onde o segurado tem direito ao auxílio mesmo sem ter contribuído.
Entretanto, esse benefício não é previdenciário, mas sim de assistência social. Por isso, o segurado deve provar que está em situação de miserabilidade ao solicitar o BPC.
Entenda o auxílio-doença
O auxílio-doença se destina às pessoas que, em virtude de acidente ou doença, perderam a capacidade de realizar o seu trabalho precisando, assim, permanecerem afastadas.
Contudo, esse benefício também conta com outra regra, sendo preciso cumprir um período de carência de 1 ano.
Para quem está empregado, os 15 dias iniciais ficam sob a responsabilidade do empregador, e o INSS provê o auxílio a partir do 16º dia de afastamento.
Sendo que o acidente ou a doença que concebeu a incapacidade ao segurado, pode ou não estar relacionado à função exercida por ele.
O tempo estabelecido pelo médico na perícia, é o que vai determinar o benefício que o segurado receberá. Mas se não houver tempo determinado previamente, o afastamento será de 120 dias.
O valor do auxílio-doença equivale a 91% do valor do salário do segurado, sendo que tal valor tem como limite, o teto da Previdência Social, que é R$ 5.839,45. Mas vale ressaltar, que o valor mínimo desse benefício equivale um salário mínimo, ou seja R$ R$ 1.302,00.
Enfim, preciso pagar o INSS enquanto recebo o auxílio-doença?
O INSS não exige que o trabalhador pague as contribuições previdenciárias enquanto está recebendo o auxílio-doença.
No caso desse auxílio, o trabalhador manterá a sua qualidade como segurado, no período em que estiver recebendo o benefício previdenciário.
Outro ponto que vale ressaltar, é que para os segurados que estão empregados, depois que finalizar o pagamento do benefício, ele entrará em um período de graça de 1 ano.
Desse modo, caso se encontre num contexto de desemprego durante o período, não a pessoa não perderá a sua qualidade como segurado.
Mas lembre-se de que há uma exceção, que é para o caso de o afastamento ser em apenas uma das funções que o segurado exercia. Isso para aqueles que possuem mais do que um emprego.
Assim, se você contribui para o INSS em duas empresas, ou até mesmo em uma empresa e como contribuinte individual, pode acontecer de não ocorrer o seu afastamento das duas funções.
Sendo assim, você deverá continuar com o pagamento do INSS, para aquela função que continua sendo exercida.
Entretanto, essa situação é considerada uma exceção, pois a maioria das pessoas contribui para o INSS em apenas uma das funções que exerce.
Em suma, não era permitida a contribuição mesmo que em caso de duas funções exercidas, até pouco tempo atrás. Mas houve uma mudança recentemente.
Existe uma norma criada em 2020, conhecida como Decreto n. 10.410/2020, que torna possível a contribuição para o INSS enquanto estiver recebendo o auxílio-doença.
Vale ressaltar que, nesse caso, o trabalhador não poderá receber remuneração, nem realizar outra função de trabalho que esteja vinculada ao Regime Próprio de Previdência, ou ao Regime Geral de Previdência Social.
Conclusão
Sendo assim, o segurado não poderá realizar nenhuma outra função de trabalho, nem que já esteja registrado em mais do que uma empresa anteriormente ao seu afastamento.
Existe uma grande vantagem em realizar a contribuição durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, e esta vantagem está diretamente relacionada ao valor do benefício que você receberá futuramente, com destaque para a sua aposentadoria.
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