AUXÍLIO-DOENÇA 2023; como solicitar?

O Auxílio-doença é um benefício voltado para trabalhadores que se encontram incapacitados de exercer sua função. Com isso, ele pago pelo INSS, sendo essa uma forma de amparar esses cidadãos.

Dessa maneira, após solicitar o benefício, o pedido precisa ser avaliado antes de ser aprovado. Depois disso, caso seja aprovado, será pago mensalmente o valor para o trabalhador até que ele se recupere, conseguindo retornar ao trabalho.

Mas é importante deixar claro que o benefício não é vitalício, ou seja, não é permanente. Por causa disso, em casos em que o trabalhador não pode retornar ao trabalho, ele precisará procurar a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Como funciona o benefício?

O auxílio-doença é pago através do INSS e funciona como uma ajuda financeira para os trabalhadores segurados do órgão. Sendo assim, ele está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Ele foi criado para auxiliar os trabalhadores que não estão em condições de exercer sua função. Dessa forma, o benefício visa suprir as necessidades temporariamente assim, garantir o sustento de sua família.

Todavia, é importante destacar que, embora o benefício seja uma ajuda para os cidadãos que estão incapacitados de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria. Por causa disso, a situação deve ser avaliada.

Nesse sentido, em situações mais graves em que a condição do trabalhador se tornar permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Quais são tipos de benefício?

O auxílio-doença se trata de um benefício, mas ele se divide em dois, sendo o previdenciário e o acidentário. Entenda melhor sobre eles a seguir:

Auxílio-doença Acidentário:

O benefício acidentário é voltado para quando o trabalhador tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Com isso, não é necessário ter contribuído por 12 meses.

Atualmente, também podem receber o auxílio tanto os trabalhadores rurais, quanto os urbanos. Além disso, também é destinado a trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Nesse período, mesmo não trabalhando, o beneficiário pode contar com uma estabilidade no emprego, além de recebe todos os depósitos do FGTS. O auxílio também garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, o previdenciário não tem ligação com o emprego. Ainda assim, é pago ao trabalhador que precisa se ausentar do emprego e ao mesmo tempo, garantir seu sustento mensal.

Em suma, caso haja uma lesão ou doença, o trabalhador é segurado. Contudo, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. E também, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.

Como solicitar o Auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença pode ser feita através do INSS. Um jeito simples para isso é que o trabalhador pode ir até a Previdência Social, caso seja viável para ele. Ou também, solicitar via aplicativo.

É necessário saber que o laudo médico deve estar atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro precisa. A partir daí, estando com os documentos necessários em mãos, o próximo passo é procurar um atendimento físico do INSS ou então, entrar em contato com o órgão através do telefone 135. Isso também pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS”.

O próximo passo depois disso é agendar a perícia médica e é importante se atentar na data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.

Vale dizer que a própria empresa pode fazer o agendamento, mas o ideal é que o próprio interessado faça isso. Já em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode se esquecer de solicitar para a empresa uma cópia do CAT, ou seja, Comunicado de Acidente de Trabalho, para em seguida, fazer o agendamento.

Quais documentos são necessários para a solicitação?

O segurado precisa ter em mãos alguns documentos no momento de solicitar o auxílio-doença. Também é importante saber que em casos mais graves em que o trabalhador não puder comparecer no local, pode solicitar a perícia em casa ou no hospital, se for o caso.

Em caso de não comparecimento, o reagendamento deve ser feito com 3 dias de antecedência.

Confira os documentos necessários:

Laudos médicos e receituários;
Comprovante de endereço;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
Declaração de último dia trabalhado — DUT;
Comprovante do agendamento da perícia;
RG e CPF;
Carteira de trabalho;

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