AUXÍLIO-CRECHE: O que é e quem pode solicitar?

Primeiramente, quem tem filho, no decorrer do desenvolvimento da criança se depara com muitas despesas, como por exemplo a creche e mensalidade da escola. E isso acaba pesando muito no orçamento. Então, quem trabalha de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, pode aliviar um pouco as contas solicitando o auxílio-creche. Esse é um benefício que muitas pessoas não conhecem e sequer sabem que têm direito a ele.

Em suma, esse é um tipo de auxílio no qual a empresa fica responsável por dar apoio às mães, para que elas tenham acesso a um ambiente seguro para deixar seus filhos enquanto trabalham. Portanto, é dever de toda empresa com mais de 30 funcionárias oferecer auxílio-creche para todas as colaboradoras quem têm direito.

Vale lembrar que alguns aspectos específicos relacionados ao auxílio-creche, como o valor e a sua duração, podem variar. No entanto, eles já são definidos a partir de negociações entre a empresa e os funcionários (representados, normalmente, por um sindicato). Veja mais detalhes a seguir!

Entenda o que é auxílio-creche

Em síntese, o auxílio-creche é um benefício assegurado pela Constituição, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para entender, nada mais é que uma ajuda oferecida em forma de pagamento por empresas privadas que tenham em seu quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos e que, do mesmo modo, não disponham de um ambiente para que as mães mantenham os filhos durante o período de amamentação (ou até os 6 meses de vida).

No entanto, se a empresa disponibilizar um ambiente adequado, ainda que seja no próprio local de trabalho, esse espaço será uma alternativa ao pagamento do auxílio-creche.

Contudo, se ocorrer da organização não possuir uma estrutura interna de creche ou convênio com creches particulares, ela precisará fazer o pagamento do auxílio-creche em dinheiro, juntamente com o salário da funcionária.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Em primeiro lugar, segundo a Constituição, o direito ao auxílio-creche é segurado às mulheres que possuem filhos com menos de 6 meses de idade. Além disso, que trabalham em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.

Mas é importante ressaltar que algumas empresas têm políticas internas relacionadas ao auxílio que podem prever outras condições e a ampliação desse direito.

Sendo assim, entre as possibilidades, algumas dessas instituições podem estender esses benefícios aos funcionários homens, bem como mulheres que são responsáveis por crianças com outro grau de parentesco.

Homens também podem receber o auxílio-creche?

De antemão, é possível dizer que o direito dos homens em relação ao auxílio-creche não está garantido explicitamente pela CLT. Apesar disso, ele pode ser ofertado pela área de Recursos Humanos da empresa. Assim, será feito um repasse como benefício adicional a seus funcionários.

Dessa forma, quem desejar saber se a empresa estende esse benefício aos funcionários homens, deve se informar sobre as políticas internas ou fazer uma solicitação junto ao RH.

Até quando o auxílio-creche deve ser pago?

Normalmente, o pagamento do auxílio-creche ocorre de 0 a 6 meses de idade da criança. No entanto, existem precedentes para a extensão do benefício. Sendo assim, em alguns casos específicos o auxílio-creche pode ser ampliado até os 6 anos.

Mas, nesse sentido, existem questões e pontos específicos para essa ampliação. Por esse motivo, o ideal é pesquisar sobre o assunto e conversar com profissionais para obter o melhor direcionamento para a sua realidade.

Qual é o valor do auxílio-creche?

Sobretudo, o valor do auxílio-creche não é previsto em lei, ou seja, ele deve ser determinado em uma negociação coletiva entre empresa e sindicato ou entre empregador e funcionárias.

Com isso, a partir dessa negociação e também se a empresa não possuir um espaço próprio e nem convênio com creches, os pais são os responsáveis pela escolha de uma creche particular. Assim sendo, o valor será igual ao cedido pela empresa.

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