Auxílio-Creche: como realizar o pedido

O benefício do Auxílio-Creche é uma obrigação das empresas privadas que tenham, em seu quadro de funcionários, mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos. A instituição precisa garantir um espaço para as crianças durante o período de trabalho.

Além disso, o auxílio é garantido a homens que são pais de acordo com as regras da empresa.

Nesse sentido, seguindo as normas da CLT, as empresas são obrigadas a garantir um espaço para trabalhadoras formais, que sejam mães de crianças com idade entre 0 e 6 meses, para deixarem seus filhos no horário de trabalho.

Com isso, é necessário que esse lugar seja no prédio da empresa para que seus filhos possam ser cuidados e amamentados.

Quem ainda possui direito ao Auxílio-Creche?

As mulheres beneficiadas pelo projeto do Auxílio-Creche ainda possuem o direito de duas pausas durante o expediente de trabalho. As duas pausas servem, de aproximadamente 30 minutos cada uma, para que as mães amamentem seus bebês.

Contudo, sabe-se que nem todas as companhias apresentam creche dentro de seu próprio prédio ou território. Nesse sentido é necessário o pagamento do benefício Auxílio-Creche.

Portanto, essas mães têm a opção de deixar as crianças em uma creche próxima ao local de trabalho. Mesmo com a faixa etária prevista para os filhos sendo de até seis meses de idade, não há um prazo limite estabelecido pela lei que deva ser cumprido.

O repasse do benefício do Auxílio-Creche deve ser feito durante todo o período de amamentação, pelo menos, e é possível ser estendido até que a criança complete seis anos, dando cobertura à toda primeira infância.

Como solicitar o benefício?

Além das mulheres, algumas companhias abrem seleção para o benefício do Auxílio-Creche para os homens também.

Porém, em ambos os casos será preciso um montante de documentos para a validação do benefício, como:

Nome da funcionária que é mãe;
Certidão de nascimento do filho;
Horário de permanência na creche;
Valor da mensalidade da creche;
Endereço, telefone e CNPJ da creche.
Para crianças que sejam enteadas, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável com o genitor.

Entenda a possível ampliação do Auxílio-Creche

Foi aprovada recentemente no Senado Federal, na Medida Provisória 1.116/2022, que possui o objetivo de flexibilizar a jornada de trabalho de mães e pais com filhos com idade até 6 anos ou com deficiência.

Nesse sentido, a espera agora é pela sanção presidencial, mas é importante ressaltar que esta medida irá beneficiar os pais em relação ao regime de tempo parcial, assim como a concessão de horários mais flexíveis e a antecipação de férias.

Sabemos que o período da primeira infância pode trazer conflitos e desestruturar algumas mães. Assim, a Medida Provisória tem como objetivo apoiar essas mulheres no seu retorno ao trabalho após passarem pela licença-maternidade e ainda poder proporcionar uma ascensão profissional.

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