Auxílio caminhoneiro: veja como fazer a AUTODECLARAÇÃO

Os transportadores autônomos de carga que não receberam as primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro ainda podem ter acesso ao valor retroativo. Isso porque o governo federal deu uma nova chance para os trabalhadores enviarem a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Em resumo, o documento é essencial para que os motoristas possam receber o benefício. A saber, os trabalhadores deverão enviar a autodeclaração para o Ministério do Trabalho e Previdência até o dia 10 de outubro. Assim, terão a chance de receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro).

No entanto, muitos caminhoneiros ainda não conseguiram enviar o documento por algum motivo. Aliás, muitos deles alegam que não conseguem enviar a autodeclaração porque fizeram alguma ação incorreta no processo de entrega.

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Veja o passo a passo para enviar a autodeclaração

De acordo com o governo, o caminhoneiro poderá enviar a autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ambos irão direcionar o usuário ao site do Gov.br.

Os trabalhadores que já têm conta cadastrada deverão informar o CPF e a senha do Gov.br para dar andamento ao processo. Contudo, aqueles que ainda não criaram uma conta no site, podem clicar aqui para ver o passo a passo de como abri-la.

“Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Inclusive, o MTP disponibiliza dois vídeos com o tutorial para envio do documento. O primeiro deles deve ser visto por quem quiser enviar os dados pelo celular. Já o segundo vídeo é destinado aos trabalhadores que fizerem o processo por um computador.

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Veja os requisitos para receber o auxílio

O governo federal também explica que os caminhoneiros não irão receber o auxílio apenas enviando a autodeclaração e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos. A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:

Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por fim, o trabalhador que ainda não recebeu o auxílio e que enviar a autodeclaração até o dia 10 de outubro poderá receber o valor retroativo das três primeiras parcelas no dia 22 de outubro. Isso acontecerá se ele for considerado elegível pelo governo federal.

Isso quer dizer que os novos usuários do programa terão acesso a R$ 4 mil de uma só vez, pois a data de recebimento do valor retroativo é a mesma da quarta parcela do auxílio.

Veja abaixo as datas definidas para as três últimas parcelas do auxílio caminhoneiro:

4ª Parcela: 22 de outubro;
5ª Parcela: 26 de novembro;
6ª Parcela: 17 de dezembro.

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