Auxílio caminhoneiro: valor RECOLHIDO por falta de movimentação?
O governo federal realizou no último dia 24 de setembro o pagamento da terceira parcela do auxílio caminhoneiro a mais de 341 mil profissionais do Brasil. Os trabalhadores tiveram acesso a mais um lote de R$ 1 mil, após receberem as duas primeiras parcelas no dia 9 de agosto.
Em resumo, a Emenda Constitucional nº 123 estabeleceu o pagamento de seis parcelas do auxílio caminhoneiro até o final do ano. Isso quer dizer que os motoristas de caminhão ainda terão acesso a mais três lotes de pagamento.
Os trabalhadores já devem saber muito bem de todas estas informações. Contudo, há algo que nem todo mundo sabe: caso a conta não tenha movimentação em até 90 dias, o dinheiro do auxílio será recolhido ao Tesouro Nacional.
Em outras palavras, o caminhoneiro precisa movimentar a conta em que os recursos serão depositados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (TP) para que não os perca. E isso deve ser feito em até três meses.
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Caminhoneiros ainda podem enviar autodeclaração
Embora o governo federal já tenha realizado o pagamento das três primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro, os trabalhadores ainda podem enviar a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Em resumo, o documento é essencial para que os motoristas possam receber o benefício. A saber, o novo prazo para envio da autodeclaração chega ao fim no dia 10 de outubro. Só assim que os trabalhadores terão a chance de receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro).
De acordo com o governo, o caminhoneiro poderá enviar a autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ambos irão direcionar o usuário ao site do Gov.br.
Os trabalhadores que já têm conta cadastrada deverão informar o CPF e a senha do Gov.br para dar andamento ao processo. Contudo, aqueles que ainda não criaram uma conta no site, podem clicar aqui para ver o passo a passo de como abri-la.
“Além disso, para fazer a Autodeclaração de Exercício de Atividade, será preciso informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Veja os requisitos para receber o auxílio
O governo federal também explica que os caminhoneiros não irão receber o auxílio apenas enviando a autodeclaração e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos. A saber, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:
Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, o trabalhador que ainda não recebeu o auxílio e que enviar a autodeclaração até o dia 10 de outubro poderá receber o valor retroativo das três primeiras parcelas no dia 22 de outubro. Isso acontecerá se ele for considerado elegível pelo governo federal.
Isso quer dizer que os novos usuários do programa terão acesso a R$ 4 mil de uma só vez, pois a data de recebimento do valor retroativo é a mesma da quarta parcela do auxílio.
Veja abaixo as datas definidas para as três últimas parcelas do auxílio caminhoneiro:
4ª Parcela: 22 de outubro;
5ª Parcela: 26 de novembro;
6ª Parcela: 17 de dezembro.
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