Auxílio Caminhoneiro NÃO está garantido com a autodeclaração

Os últimos dias foram marcados pela apreensão e ansiedade de milhares de caminhoneiros no país. Isso porque os trabalhadores tiveram uma nova chance para poder receber as parcelas do auxílio caminhoneiro, e muitos correram contra o tempo para ter seu benefício aprovado.

Em resumo, a Emenda Constitucional nº 123 estabeleceu o pagamento de seis parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) até o final do ano. No entanto, como faltavam apenas cinco meses para o final do ano, o governo pagou duas parcelas em 9 de agosto.

Na data, cerca de 190 mil caminhoneiros foram contemplados com as parcelas de R$ 1 mil referentes a julho e agosto. Por outro lado, mais de 600 mil trabalhadores não conseguiram acessar o dinheiro, e o governo federal deu uma nova chance para eles tentarem conseguir a aprovação do auxílio.

A saber, os caminhoneiros deveriam enviar a Autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ao governo. Muitos trabalhadores entregaram o documento e passaram a esperar o dia em que poderão sacar o valor. Contudo, a autodeclaração não garante o recebimento do auxílio.

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Veja os requisitos para a aprovação do auxílio caminhoneiro

De acordo com o governo, os motoristas de caminhão devem cumprir alguns requisitos para poder receber o auxílio. Veja abaixo quais são:

Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em suma, o governo federal cruza todos estes dados para definir quem poderá receber o auxílio. Por isso, apenas a autodeclaração não garante o recebimento do benefício. O trabalhador deverá cumprir todos os outros requisitos para ter acesso ao dinheiro.

Novos beneficiários receberão retroativo do benefício

A saber, os caminhoneiros que atenderem todas as regras do benefício e que não foram contemplados no dia 9 de agosto irão receber o retroativo no dia 6 de setembro. Estes profissionais irão receber o valor retroativo de R$ 2 mil, referente às parcelas de julho e agosto.

Além disso, o governo federal também já definiu as datas das próximas parcelas do auxílio caminhoneiro. Nesse caso, o dinheiro deverá ser pago a todos os que foram aprovados tanto na primeira quanto na segunda fase de cadastro do governo. As datas definidas são as seguintes:

3ª Parcela: 24 de setembro;
4ª Parcela: 22 de outubro;
5ª Parcela: 26 de novembro;
6ª Parcela: 17 de dezembro.

A propósito, os trabalhadores aprovados nesta segunda fase de seleção irão receber R$ 2 mil no início de setembro e mais R$ 1 mil no dia 24, conforme o calendário de pagamento do auxílio.

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