Auxílio Caminhoneiro: Depósito sai dia 18

De acordo com o Ministério e Previdência, a próxima parcela do Auxílio Caminhoneiro e do programa assistencial a Taxistas será no próximo dia 18 de outubro. Dessa forma, este será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro.

A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos programas.

Segundo a coordenação do programa, portanto, mais de 630 mil caminhoneiros autônomos e taxistas tiveram acesso a R$ 1 mil no terceiro lote do benefício.

Nesse sentido, ao todo, 289.985 motoristas de táxi e 341.506 caminhoneiros receberam a medida assistencial.

Além disso, de acordo com os dados, a região Sudeste concentra o maior número de auxílios pagos, com 147.614 beneficiários, ou seja, o que representa mais de 50% dos benefícios pagos. Os estados da região com o maior número de beneficiários foram:

São Paulo, com um total de 59.944.
Rio de Janeiro, com 54.722 participantes.

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Já entre os motoristas de caminhões, a região Sudeste também representa mais de 50% dos benefícios. Os estados com destaque na região são:

São Paulo, com 100.258.
Minas Gerais, com 46.514.

Além disso, um estado fora do Sudeste que também contou com vários beneficiários foi Paraná, com 28.351 caminhoneiros.

Quando serão os próximos pagamentos?

Segundo as novas datas, o quinto lote do Auxílio Caminhoneiro, referente ao mês de novembro, deverá acontecer no dia 19 de novembro.

Assim, de acordo com a pasta que coordena o programa, as prefeituras poderão enviar os dados de cadastros dos profissionais até o dia 07 de novembro. O Dataprev, então, ficará responsável pelo processo de análise das informações, entre os dias 09 e 15 de novembro.

Já o sexto lote de pagamento, referente ao mês de dezembro, anteriormente tinha previsão para acontecer no dia 17 de dezembro. Contudo, este recebeu uma antecipação para o dia 10 do mesmo mês.

Para este lote de pagamento, a coordenação do programa irá receber informações dos profissionais até o dia 28 de novembro. O processamento da Dataprev acontecerá entre os dias 30 de novembro até o dia 06 de dezembro.

Auxílio Caminhoneiro poderá ter parcela extra

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que, no mês de dezembro, deve realizar um balanço para analisar se pode pagar uma parcela extra do benefício.

Segundo a pasta, portanto, o principal objetivo é de utilizar todos os recursos do benefício. Isto é, que vieram da Emenda Constitucional de número 123, de 14 de julho de 2022.

Levando em consideração os três lotes, um total de 360.712 profissionais tiveram acesso ao Auxílio Caminhoneiro. Assim, vê-se um volume total de recursos de R$ 1,03 bilhões.

De acordo com o regulamento dos benefícios, ambos contam com uma parcela de R$ 1 mil e chegarão aos participantes até o fim deste ano de 2022.

O pagamento das parcelas será por meio de crédito depositado nas contas poupança social digital da Caixa Econômica Federal aberta automaticamente pela instituição bancária em nome do beneficiário. Dessa forma, é possível movimentá-la por meio do aplicativo Caixa Tem.

É importante alertar que, caso o participante dos programas sociais não movimente a quantia dentro do prazo de 90 dias, os valores retornarão aos cofres da União.

Os benefícios fazem parte do pacote social pré-eleitoral concedido por meio da aprovação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho.

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Entre outros pontos, a proposta aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o Vale Gás. Assim, o custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.

Como se cadastrar no Auxílio Taxista?

Segunda a coordenação do benefício, os taxistas não precisam realizar nenhuma inscrição para ter acesso ao programa. Dessa forma, o repasse dos cadastros é de responsabilidade das prefeituras.

Terão acesso ao benefício os taxistas que contem com permissões ou concessões com cadastros válidos nas prefeituras e que se encontrem devidamente habilitados.

No entanto, não basta que o participante possua cadastro. De acordo com a responsável pelo benefício, todos os dados passarão por análise da Dataprev para identificar quais profissionais cumprem os critérios de participação no programa social.

Quem possui direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Terão direito de receber as parcelas do programa Auxílio Caminhoneiro aqueles profissionais do setor de transporte de cargas que sejam autônomos e que possuam cadastro no Registro Nacional de Transporte Rodoviários de Cargas (RNTR – C) até o dia 31 de maio deste ano de 2022.

Ademais, entre as exigências, todos os participantes do benefício deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou os dados cadastrais dos profissionais ao Dataprev. Assim, este órgão será responsável por analisar todos as informações.

Como realizar a consulta do Auxílio Caminhoneiro?

Os profissionais do setor de transporte poderão consultar sua situação de cadastro no RNTRC por meio do portal oficial da ANTT.

O processo de consulta pode ocorrer por meio dos dados do transportador, na localidade em que o condutor é registrado ou pela placa de seu veículo.

Caso o cadastro se encontre como indeferido, o motorista deverá se atentar ao motivo que levou ao cancelamento ou a interrupção do Auxílio Caminhoneiro. Se o problema estiver relacionado ao CPF, basta se dirigir à Receita Federal para regularizar a situação.

No entanto, caso o status do programa se apresente como suspenso ou pendente, o participante deverá procurar a Agência Nacional de Transporte Terrestres para efetuarem a atualização de seus dados. Então, haverá nova análise da Dataprev.

Caminhoneiros autônomos devem fazer autodeclaração

Os transportadores autônomos necessitam de preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC através do Portal Emprega Brasil. Para isso, será preciso ter cadastro na plataforma Gov.br.

Depois, basta que o interessado acesse o Portal Emprega Brasil, com login e senha. Outra opção é utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o profissional autônomo deverá afirmar que cumpre todos os requisitos legais para recebimento do Auxílio Caminhoneiro e que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de cargas.

Por fim, também é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo cadastrado junto à ANTT.

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