Auxílio Caminhoneiro: ainda é possível enviar a autodeclaração?
O governo federal encerrou na última segunda-feira (12) o prazo para envio da autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Apenas com a entrega deste documento que os caminhoneiros do país poderiam receber o auxílio caminhoneiro.
Aliás, este foi o terceiro prazo dado pelo governo para os trabalhadores atualizarem seus dados e terem a chance de receber o benefício. No entanto, muitos motoristas de caminhão não conseguiram cumprir nenhum dos prazos e ainda não tiveram o auxílio aprovado.
Apesar de tudo isso, há uma boa notícia para estes profissionais: eles ainda poderão enviar a autodeclaração para o governo. Na verdade, os três primeiros prazos dados pelo governo se referiam às primeiras parcelas do benefício. Contudo, desta vez, os caminhoneiros não terão acesso aos valores retroativos.
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Saiba mais sobre o benefício
Em resumo, o governo realizou o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil a cerca de 190 mil caminhoneiros no dia 9 de agosto. Posteriormente, no dia 6 de setembro, o governo pagou R$ 2 mil a mais 140 mil motoristas de caminhão do país, que haviam perdido o primeiro prazo.
Entretanto, milhares de trabalhadores não receberam o auxílio em nenhuma destas datas. Por isso, o governo decidiu dar uma terceira chance para os caminhoneiros enviarem seus dados, e, assim, receberem o valor retroativo do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro).
A saber, todos os trabalhadores que enviaram a autodeclaração até o último dia 12 irão receber o valor retroativo de R$ 2 mil no dia de 24 setembro. Esta também é data do pagamento da terceira parcela do auxílio.
Isso quer dizer que os caminhoneiros considerados elegíveis para o benefício irão receber R$ 3 mil, referentes às três primeiras parcelas do auxílio, em menos de duas semanas.
No entanto, os usuários que perderam este prazo, mas que ainda enviarem a declaração ao governo federal, poderão receber as quatro últimas parcelas do auxílio. No entanto, o valor retroativo das duas primeiras parcelas não poderão mais ser pagos.
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Saiba os critérios para receber o auxílio caminhoneiro
Além de enviar a autodeclaração, o trabalhador também precisará atender os seguintes requisitos para poder receber o Bem Caminhoneiro:
Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista também precisará informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Por fim, o governo federal já informou quais as datas de pagamento das quatro últimas parcelas do benefício. Por isso, quem ainda tiver interesse em entrar no programa, precisa correr para atualizar os dados e não perder nenhuma parcela restante do auxílio. As datas definidas são as seguintes:
3ª Parcela: 24 de setembro;
4ª Parcela: 22 de outubro;
5ª Parcela: 26 de novembro;
6ª Parcela: 17 de dezembro.
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