AUXÍLIO-CAMINHONEIRO: 154 mil autônomos enviaram autodeclaração
Cerca de 154 mil caminhoneiros autônomos que ainda não haviam feito transporte de carga esse ano entregaram a autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) com o intuito de receber o auxílio caminhoneiro. Até o fim do ano, serão pagos R$1000 para aqueles caminhoneiros que estiverem dentro dos critérios de elegibilidade.
Inicialmente, o prazo de entrega da autodeclaração iria terminar no dia 29 de agosto, no entanto, o governo federal concedeu a prorrogação. Aqueles condutores que entregaram o documento, caso atendam os critérios, terão direito a receber as duas primeiras parcelas do auxílio, que são referentes a julho e agosto.
Nesse sentido, o pagamento das duas parcelas ocorrerá junto com a liberação da terceira parcela, referente ao mês de setembro, que será pago no próximo dia 24. Sendo assim, os caminhoneiros que forem aprovados neste mês terão acesso ao saque de R$3000 de uma vez.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, grande parte dos motoristas que enviaram a autodeclaração até a última segunda-feira faz parte da região Sudeste, contabilizando cerca de 85 mil autodeclarações enviadas, 55% do total dos envios. Em seguida, constam os caminhoneiros da Região Sul, com 29 mil autodeclarações enviadas (19,15%), região Nordeste, com 14% e região Centro-Oeste, com 8%.
É importante lembrar que, aqueles caminhoneiros que não enviaram a autodeclaração, podem fazê-la em uma nova janela, que irá até às 18h do dia 10 de outubro. Caso cumpra com os critérios de aceitação, os caminhoneiros ainda terão acesso a todas as parcelas do auxílio.
Como fazer a autodeclaração?
Caminhoneiros autônomos precisam acessar o Portal Emprega Brasil e preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Para isso, é necessário ter um cadastro na plataforma Gov.BR. Em seguida, o caminhoneiro deverá acessar o https://servicos.mte.gov.br com login e senha.
No preenchimento da autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá informar que atende todos os requisitos legais exigidos para receber o auxílio caminhoneiro. Além disso, deverá afirmar que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de cargas. Também é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo que está cadastrado junto à ANTT.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, a autodeclaração é um instrumento que fornece mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos. No entanto, a entrega dos documentos não garante o recebimento do benefício, ainda é necessário aguardar o processamento por parte do Dataprev para verificar se o caminhoneiro está apto para o recebimento do auxílio.
Critério de recebimento do auxílio caminhoneiro
Para ser elegível ao recebimento do auxílio caminhoneiro, o solicitante também precisará atender os seguintes critérios, além de enviar a autodeclaração solicitada ao Ministério do Trabalho e da Previdência:
Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
Trabalhar de maneira autônoma;
Não possuir vínculo com empresas de transporte;
Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após o mês de setembro, a próxima data de pagamento do auxílio caminhoneiro está prevista para o dia 22 de outubro. Com isso, aqueles que aproveitarem a próxima rodada de envio da autodeclaração deverão receber o benefício nesta data.
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