AUXÍLIO BRASIL: novos beneficiários recebem valor retroativo?

O governo federal incluiu 450 mil famílias na folha de pagamento do Auxílio Brasil em setembro. Com isso, o principal programa social do governo alcançou a marca recorde de 20,65 milhões de beneficiários neste mês.

Em resumo, essa inclusão expressiva de usuários no Auxílio Brasil aconteceu por causa da Emenda Constitucional nº 123. A saber, o dispositivo legal permitiu ao governo gastar R$ 41,2 bilhões além do teto de gastos, e R$ 26 bilhões desse valor seguiram para o programa.

Dessa forma, o governo incluiu 2,2 milhões de usuários em agosto e 450 mil em setembro. Além disso, também elevou o valor dos repasses do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600, mas esse valor turbinado seguirá apenas até dezembro.

Seja como for, muitos questionamentos surgiram entre os novos beneficiários do programa. Um deles se refere a um eventual pagamento de valores retroativos do Auxílio Brasil.

Em suma, muitas famílias estavam na fila de espera há algum tempo e querem saber se terão direito às parcelas anteriores devido ao tempo em que esperaram pela aprovação do benefício.

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De acordo com o Ministério da Cidadania, os novos beneficiários do Auxílio Brasil só terão direito ao valor pago a partir de setembro, assim como ocorreu com os beneficiários incluídos em agosto.

Em outras palavras, os valores pagos nos meses anteriores não serão pagos de maneira retroativa a quem estava na fila de espera. Aliás, não importa quanto tempo a pessoa tenha esperado a aprovação no benefício.

A saber, as famílias incluídas na folha de pagamento do Auxílio Brasil só poderão receber, no máximo, quatro parcelas de R$ 600, entre setembro e dezembro.

Na verdade, a Emenda Constitucional nº 13 estabeleceu o pagamento de cinco parcelas de R$ 600, e a primeira delas foi paga em agosto. Assim, o benefício deverá retornar à quantia definida em seu projeto aprovado inicialmente, de R$ 400, em janeiro de 2023.

No entanto, caso o cidadão se sinta lesado pelo governo federal, poderá procurar ajuda para reaver o dinheiro que julga ser seu de direito. Para isso, poderá ir a alguma sede da Defensoria Pública da União (DPU) ou em alguma Vara Federal.

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