AUXÍLIO BRASIL 600: INSCRIÇÃO para receber sua parcela de R$ 600
As famílias que pretendem participar do Auxílio Brasil devem se atendar a uma futura oportunidade. Foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê aumentar, não somente o valor do benefício concedido pelo programa para R$ 600, mas também o número de pessoas que estão no programa.
A princípio, o poder executivo tem a expectativa de inserir mais de 2 milhões de pessoas no programa social.
Caso se confirme, seria mais uma mudança de estratégia do Governo Federal agora. A princípio, a PEC previa a inclusão de mais de 1 milhão de famílias. Agora, a ideia é dobrar a quantidade de beneficiados.
Para entrar no antigo Bolsa Família é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que já são inscritas, mas ainda não recebem o benefício, podem atualizar o cadastro para arriscar a concessão do auxílio desta vez.
Quais as regras para participar do Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é pago para as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:
Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único (CadÚnico);
Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ademais, para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Além disso, após estar apto ao recebimento do Auxílio Brasil, as famílias precisam se atentar aos seguintes requisitos para continuar no programa:
Em primeiro lugar, realização do pré-natal;
Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
Acompanhamento do estado nutricional;
Frequência escolar mínima definida em regulamento;
Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.
Como fazer a inscrição no CadÚnico – AUXÍLIO BRASIL 600: Parcela de R$ 600
De antemão, é necessário informar que para se inscrever no CadÚnico é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Correspondendo a um desses casos, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
CPF;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Como atualizar o CadÚnico?
O Cadastro é utilizado como base para a concessão e manutenção de benefícios em mais de 25 programas federais. Sendo assim, os dados concedidos pelas famílias devem sempre ser atualizados.
Além da necessidade de atualizar o CadÚnico a cada dois anos, a família deve fazer o procedimento em casos de:
Nascimento de um novo membro da família;
Morte de um membro da família;
Mudança de endereço;
Aumento ou diminuição da renda familiar;
Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.
O procedimento é similar ao da inscrição, basta comparecer em uma unidade do CRAS e apresentar a documentação comprobatória do dado ou informação que precisa alterar no Cadastro Único.