Autistas poderão receber BPC sem renovar laudo
Recentemente, tramita no Senado Federal um projeto de lei que regulariza o BPC para pessoas autistas.
O transtorno do espectro autista se trata de uma condição neuropsíquica permanente, ou seja, que acompanhará a pessoa por toda a sua vida. Atualmente, novos métodos e terapias promovem um desenvolvimento de um conjunto de habilidades, sejam elas sociais ou de autocuidado.
Nesse sentido, o projeto de número 2.352/2022 estabelece que os laudos em casos do espectro autista possuam validade indeterminada. Assim, o objetivo seria de promover uma maior dignidade destes que buscam benefícios do INSS.
No entanto, até o momento, esta medida é apenas um projeto de lei. Portanto, a fim de se aplicar na prática será necessário passar pelos parlamentares e obter aprovação.
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Entenda melhor o que diz o projeto, abaixo.
O que diz o projeto?
O novo projeto modifica a Lei de número 12.764 de 2012, ou seja, que regulamentava a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A autora do projeto, senadora Ivete de Silveira, entende que sua necessidade se dá em razão da grande demora e complexidade do atual processo do INSS. Isto é, em que os portadores do transtorno possuem a necessidade de recorrer frequentemente a laudos que comprovem a sua condição.
“Se o autismo é vitalício, não havendo quem seja ex-autista, por que razão os autistas, na busca de seus direitos, têm de periodicamente procurar novos médicos para obter novos laudos com os mesmos diagnósticos de sempre? Submeter-se a essa reavaliação periódica e demorada é algo que traz insegurança e profundo desconforto para os autistas, para que possam gozar dos direitos que a lei lhes garante”, relata a senadora.
Ademais, a parlamentar afirma que o processo de conscientização da família, dos agentes de saúde e de toda a sociedade é fundamental para a inclusão dos autistas e na derrubada de uma séria de preconceitos e barreiras.
Além de modificar os parâmetros da Lei 12.764, a proposta também defende um direito real de igualdade, tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho em geral.
Agora, é necessário aguardar a tramitação do projeto de lei.
Quais são os direitos de pessoas autistas no INSS?
De acordo com dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), órgão do governo dos Estados Unidos, para 110 pessoas no mundo existe um caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Assim, estima-se que, atualmente, o Brasil conte com mais de 2 milhões de cidadãos autistas.
O TEA, nos termos legais, é uma deficiência que, dependendo do seu grau de acometimento, pode gerar o afastamento do trabalho.
O INSS, não fornece nenhum benefício específico para portadores do autismo. Contudo, é possível que o portador do transtorno possa solicitar o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Especialistas citam que a condição não pode ser classificada por si só como uma doença, mas como um conjunto de condições e características do funcionamento cerebral. Portanto estas podem ou não, gerar o afastamento das funções laborais.
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Já se tratando dos casos de autismo infantil, por se tratar de uma criança, o critério de análise é o impacto em seu convívio social e na limitação da realização de atividades cotidianas.
Quais são os critérios para receber o BPC?
De acordo com o INSS, poderão solicitar o Benefício de Prestação Continuada aqueles cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
Possuir inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;
Ter renda familiar per capita de até um quarto do valor do salário-mínimo;
Não exercer nenhuma atividade profissional;
Comprovação de situação de miserabilidade.
No entanto, é importante frisar que, no caso dos autistas, não há concessão do BPC para todos aqueles que realizarem a solicitação. Isto é, já que a liberação do benefício ocorre de acordo com a faixa de renda do solicitante e de seu grupo familiar.
Especialistas defendem que o Governo Federal deveria trabalhar na criação de um auxílio ao público. Além disso, também defendem um auxílio para todos aqueles que sofrem de condições incapacitantes para a realização de algum trabalho.
Pessoas autistas podem pedir outros benefícios
Além do BPC, os portadores de autismo também podem solicitar outros benefícios. Nesse sentido, um dos benefícios, por exemplo, são a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por idade de pessoa com deficiência.
Ademais, no caso das pessoas autistas que ingressarem no mercado de trabalho, também existe o Auxílio Inclusão. Este benefício, então, é uma maneira de estimular a autonomia de pessoas portadores de deficiência.
O programa se destina a participantes do BPC e também por aqueles que já fizeram parte do quadro de beneficiários da medida nos últimos cinco anos. Atualmente, o Auxílio Inclusão conta com o pagamento do valor de meio salário-mínimo, ou seja, de R$ 606.
O programa chega a cidadãos que já participam do BPC com o objetivo de incentivar sua inserção no mercado de trabalho.
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Saiba mais, a seguir, quais são os requisitos para receber o Auxílio Inclusão.
Quem possui direito ao Auxílio Inclusão?
De acordo com o Governo Federal, podem receber o Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC, inclusive pessoas autistas. Assim, considera-se aqueles que, nos últimos cinco anos, passem receber até dois salários-mínimos no mercado de trabalho formal.
Assim, a fim de ter acesso aos valores, além da necessidade de estar exercendo alguma função remunerada formal, os cidadãos devem:
Contar com inscrição no CadÚnico.
Ter o CPF regularizado.
Estar dentro dos critérios de manutenção do BPC.
A solicitação do programa assistencial pode ocorrer por qualquer canal de atendimento do INSS. Isto é, seja ele via internet, pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento disponível no número 135 e também em um dos postos físicos de atendimento do instituto.
A gestão do benefício ocorre pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Esta, então, é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício, sendo a operacionalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).